Normas Internas sobre Atos Ordinatórios

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Apr 7, 2015, 9:17:17 AM4/7/15
to Canal TJPE
"Colegas, gostaria de saber (...) quais os expedientes que a chefe de secretaria pode assinar. Aguardo retorno, desde já eu agradeço imensamente." Ieda Maria Araujo Nogueira


Orienta os juízes sobre a delegação, a servidor, de assinatura em mandados, alvarás e ofícios.

> PROVIMENTO-CM Nº 08 DE 28/05/2009 (DOPJ 09/06/2009)

Define os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela Secretaria, sob a supervisão do juiz, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e dá outras providências.

> PROVIMENTO-CGJ Nº 02 DE 31/01/2006 (DOPJ 02/02/2006)

Dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça

ADENDO 1
Das Rotinas e Procedimentos Forenses

6. Este Regimento define os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela secretaria, sob supervisão do juiz, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal.

NOTA: Clique sobre o número da norma para visualizar o texto integral.

Ramon de Andrade

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May 8, 2015, 8:38:59 AM5/8/15
to cana...@googlegroups.com, ramon....@tjpe.jus.br, ramon....@tjpe.jus.br

"O Provimento 02/2010 da CGJ/TJPE alcança, também, as Cartas Precatórias, tendo em vista o art. 202, IV, do CPC?"



Colega, o provimento não autoriza expressamente a delegação ao servidor para assinatura de precatórias.

O novo CPC, por sua vez, manteve o requisito de assinatura do juiz, inclusive por meio eletrônico, quando for o caso.

As normas que tratam dos atos ordinatórios também não autorizam a assinatura de precatórias por servidores.

Há porém a possibilidade de sugerir a inclusão do ato, conforme prevê artigo 7º do Provimento 08/2009 (abaixo).

Bom trabalho.
__________________________________


> PROVIMENTO-CGJ Nº 02 DE 08/04/2010 (DJE 12/04/2010)

Orienta os juízes sobre a delegação, a servidor, de assinatura em mandados, alvarás e ofícios.

> CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973)

Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

> NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015)

Art. 260.  São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

> PROVIMENTO Nº 08 DE 28/05/2009 (DOPJ 09/06/2009)

Ementa: Define os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela Secretaria, sob a supervisão do juiz, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Art. 3º -  Podem ser praticados pela Secretaria, dentre outros, os atos ordinatórios elencados exemplificativamente no Anexo Único deste Provimento, sem prejuízo das disposições do Provimento nº 02/2006-CM, de 31.01.2006, e do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º -  Qualquer sugestão para a ampliação do elenco de atos ordinatórios constante do Anexo Único deste Provimento deve ser encaminhada à Diretoria de Informática, acompanhada da respectiva justificação, para apreciação e eventual inclusão no sistema.

Cartas precatórias

-Intimar parte a comparecer ao cartório para encaminhar precatória
-Intimar parte a comprovar pagamento de custas
-Oficiar juízo deprecado solicitando informações sobre precatória atrasada
-Oficiar juízo deprecante sobre pagamento de custas
-Devolver precatória com prazo vencido sem preparo
-Intimar parte para manifestar-se sobre comunicações do juízo deprecado
-Remeter precatória à comarca apropriada ao seu cumprimento
-Remeter precatória à diretoria do Foro
-Oficiar juízo deprecante solicitando correção de informações
-Devolver precatória por não correção de informações
-Devolver precatória cumprida
-Intimar parte da devolução da precatória sem cumprimento

> Normas Internas sobre Atos Ordinatórios

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