Cadastro no Portal SDS para Acesso a Antecedentes Criminais

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Sep 4, 2014, 9:36:38 AM9/4/14
to Canal TJPE
Com a colaboração dos colegas Túlio Pontes e Taciana Oliveira, Chefe da Vara Criminal de Palmares-PE:



"Os servidores podem ter acesso ao Portal SDS ou só os juízes? Pergunto isso porque verifiquei que os antecedentes criminais para instrução de processos podem ser solicitados online! Se isso for possível podemos usar isso para economizar com correios e agilizar os processo." Alair Lacerda



"Pode sim, Alair. A chefe de secretaria aqui da Comarca tem acesso e solicita todos pela internet. Economiza bastante tempo! Entra em contato com a SETIC e verifica o procedimento." Túlio Pontes




"O acesso é liberado para magistrados e servidores autorizados, basta entrar na intranet; clicar na opção Portal SDS (tem que ser da intranet, senão não funciona); depois na opção Cadastro Portal SDS. Lá é disponibilizado Orientações e Formulário de Acesso, tem tudo bem explicado.


Lembrando que tem que ser enviado via correios, pois apenas serve o original, com carimbo e assinatura do magistrado. Quando Francisco Póvoas, responsável pela liberação, recebe a documentação ele envia por e-mail todos os passos para acesso.


Adianto que o procedimento é o mesmo para obter acesso à Rede Infoseg, inclusive é Francisco que libera também.


Advirto que o acesso é monitorado por algum setor em Brasília, bem cheio de regras e advertências, motivo pelo qual aqui só pedi liberação para a magistrada.


Atenciosamente,"


Taciana de Fátima Ribeiro de Oliveira

Chefe de Secretaria

Vara Criminal de Palmares-PE

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