Custas para Publicação de Edital

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Aug 18, 2015, 1:11:21 PM8/18/15
to [ETC] Canal TJPE
"Uma ação de usucapião, privada, o edital foi publicado pelo DJe. O juiz quer saber como fazer para cobrar o valor do edital publicado para ressarcimento ao TJPE. Nesse caso, como saber o valor e como deve ser feita essa cobrança (se via DARJ ou outra). Desde já fico-lhes muito grato pela atenção." Marcos Cardoso - Riacho das Almas



Marcos, creio que você deva certificar nos autos a inexistência de cobrança para publicação de edital, tanto na Lei de Custas, como na Tabela de Custas e Emolumentos do TJPE.


Esta rubrica também não está disponível em nenhum dos formulários para emissão de DARJ para recolhimento de custas disponíveis no Judwin (módulos Distribuição e Secretaria), conforme as telas capturadas no arquivo abaixo:

> Formulários de Custas no Judwin

Esta pergunta já foi inclusive postada anteriormente no mural, sendo que uma das respostas foi contribuição sua, conforme transcrito abaixo.

Bom trabalho.



"O Juiz de uma das Varas Cíveis determinou que a parte pagasse as custas de Edital de citação de seu interesse, alguém conhece alguma previsão legal de custas de edital em processo cível e qual o valor? Obrigado pela atenção." Antônio



Antônio, só existe previsão de cobrança de custas para publicação de edital nos cartórios extrajudiciais ou não oficializados (tabelas C, G e H).

As custas praticadas nos cartórios oficializados, que correspondem a todas as varas judiciais, estão fixadas na tabela B, onde não existe qualquer previsão de cobrança de custas relativas a editais.

A tabela de custas e emolumentos está disponível no site do TJPE (menu SERVIÇOS), ou diretamente pelo endereço abaixo.

Bom trabalho.



TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
ATO N.º 1591/2012 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

TABELA “C” - DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS

OBSERVAÇÕES E NOTAS:
XVI - A fixação de editais de qualquer natureza, será efetivada e certificada pelo escrivão do feito, sem custas nem emolumentos.

NOTAS GENÉRICAS:
1. As custas remuneram todos os atos e termos do respectivo processo, inclusive mandados e precatórias de citação inicial e, nos mandados de segurança, o ofício requisitando informações à autoridade coatora. SÃO EXCLUÍDAS, porém, as precatórias para prova e execuções, cartas de sentenças, EDITAIS QUE NÃO SEJAM CITAÇÃO INICIAL e outras peças extraídas dos autos, que serão pagas à razão de:
a) Primeira folha: R$ 10,80
b) Por folha que exceder: R$ 6,49

TABELA "G" - DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

I - Apresentação, apontamento e registro do instrumento de protesto de letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação pessoal, por via postal ou por EDITAL, além das despesas do edital e condução:

TABELA H - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

3. Pela afixação de EDITAL de proclamas de outro cartório, inclusive a publicação pela imprensa, o registro e a certidão fornecida à parte

http://www.tjpe.jus.br/documents/10180/127135/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf




Se for, por exemplo, em uma ação de usucapião, entendo que a parte interessada, vai até um jornal de grande circulação no Estado e, às suas expensas, publica o edital, que já vai digitado conforme a determinação do juiz.

Depois de publicado, o referido interessado, junta a cópia da página do jornal, nos autos.

Isso porque a publicação no DJe não tem custas.

Marcos Cardoso
Riacho das Almas

Ramon de Andrade

unread,
May 3, 2016, 10:12:35 AM5/3/16
to CANAL TJPE, ramon....@tjpe.jus.br

"Pessoal, bom dia. Alguém sabe dizer se há custas para edital de citação. Se sim, qual a norma?" Paulo

__________________________________________________________________________________

Paulo, diz a lei:

Nas ações sujeitas ao recolhimento de custas:

> LEI DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

LEI-PE Nº 11.404 DE 19/12/1996

Consolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.

Art. 8º - (...) § 1º - As custas remuneram TODOS os atos do processo, no grau de jurisdição em que tramita.

http://legis.alepe.pe.gov.br/?lo114041996

Nos feitos que tramitam pela assistência judiciária:

> CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Da Gratuidade da Justiça

Art. 98. (...) § 1o A gratuidade da justiça compreende:

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art97

Recomendo também a leitura do artigo abaixo:

> Custas para Publicação de Edital

Bom trabalho!

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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