STJ: Juros em Honorários Advocatícios

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Ramon de Andrade

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Apr 5, 2019, 9:59:06 AM4/5/19
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STJ decide: na execução de honorários advocatícos, a citação do devedor é a data inicial para a incidência de juros de mora.

23 de Fevereiro de 2011

Segunda Turma 
RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.184 - MS (2009/0161777-2)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO : JESY LOPES PEIXOTO
HONORÁRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇAO DO EXECUTADO.
1. Nos processos executórios de honorários sucumbenciais fixados em sentença definitiva, o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação do executado no processo de execução, e não a da sentença ou do trânsito em julgado da decisão exequenda. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

DECISAO

(...)

A jurisprudência desta Corte, diferente do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, orienta-se no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios em honorários advocatícios é a data da citação do executado no processo de execução, e não a da sentença ou do trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse sentido, os seguintes precedentes:

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇAO DE TITULO JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇAO DO EXECUTADO.
1 - A Jurisprudência interativa do STJ firmou o entendimento de que nos processos executórios de honorários sucumbenciais fixados em sentença definitiva, o termo inicial dos juros moratórios é data da citação do executado no processo de execução, e não da prolação da sentença que fixou a condenação ao pagamento da verba honorária executada.
2 - Recurso especial provido
(REsp 1160735/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.2.2010);

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
O Termo inicial dos juros de mora na execução dos honorários advocatícios, incide desde a citação do executado na ação de execução.
(AgRg no REsp 987726/MT, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.12.2007);

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
1. 'O termo inicial dos juros moratórios relativos aos honorários de advogado impostos sobre o valor da causa é a data da citação do executado no processo de execução',
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO no REsp 720290/PR, , DJ 08/05/2006). 
2. In casu, maior razão assiste ao recorrente, justamente por ser a Fazenda Pública a executada, que deve observância ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. (...)
5. Recurso especial provido (REsp 1.132.350/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17.12.2009);

RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇAO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇAO DO DEVEDOR NO PROCESSO DE EXECUÇAO - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - O termo inicial dos juros moratórios em honorários advocatícios fixados com base no valor da causa é a data da citação do executado no processo de execução, e não a data da sentença;
II - Recurso Especial provido (REsp 1.060.155/MS, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 23.9.2008);

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
- O Termo inicial dos juros de mora na execução dos honorários advocatícios, incide desde a citação do executado na ação de execução (AgRg no REsp 987726/MT, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.12.2007).

Honorários de advogado: compensação e termo inicial dos juros moratórios.
(...)
2. O termo inicial dos juros moratórios relativos aos honorários de advogado impostos sobre o valor da causa é a data da citação do executado no processo de execução.
3. Recursos especiais não conhecidos (REsp 720290/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 8.5.2006).

Fica, portanto, restabelecida a sucumbência fixada na sentença dos embargos.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial.

Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

Ministro Castro Meira Relator

Fonte:
http://pge-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2579280/stj-acolhe-tese-sustentada-pelo-estado-ms-e-decide-citacao-do-devedor-e-o-termo-inicial-para-a-incidencia-de-juros-moratorios-em-execucao-de-honorarios-advocaticos
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