Protocolamento / Distribuição de Cartas Precatórias Diretamente pelos Advogados

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Ramon de Andrade

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Jul 28, 2020, 9:26:07 AM7/28/20
to TORRES - Advocacia e Consultoria Jurídica

"Prezados, boa tarde! Sou do Estado de São Paulo e preciso distribuir uma carta precatória na comarca de Limoeiros/PE. No entanto, não estou encontrando o valor da guia para recolhimento tampouco a forma de distribuição. Alguém consegue me auxiliar? Muito obrigada!"  TORRES - Advocacia e Consultoria Jurídica



Bom dia,

Segue o roteiro visual, orientando sobre o procedimento, nos termos da legislação abaixo indicada:

LEI-PE Nº 16.397, DE 4 DE JULHO DE 2018

Cria o Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco. 

Seção VI
Das cartas precatórias

Art. 35. (...) § 1º Os advogados das partes poderão, por autorização do juiz, retirar as cartas para despachá-las ou protocolizá-las no juízo deprecado e, depois de cumpridas, devolvê-las ao juízo deprecante. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 12/03/2019 (DJE 01/04/2019)

Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico nas Diretorias dos Foros e dá outras providências.

Art. 6º ESTABELECER que após 30 (trinta) dias a partir da publicação dessa instrução normativa, o advogado deverá protocolar carta precatória cível ou criminal oriundas dos outros tribunais ou ramo de Justiça diretamente no sistema PJe.

Parágrafo único. Após protocolamento da carta precatória, o advogado deverá acessar o sistema SICAJUD no endereço: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml, informar o número da carta precatória, emitir a guia e efetuar o pagamento das custas processuais.


À disposição para outros esclarecimentos.

Cordialmente,

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE
ROTEIRO-CP-PE-ADV.pdf
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