"Prezados, boa tarde! Sou do Estado de São Paulo e preciso distribuir uma carta precatória na comarca de Limoeiros/PE. No entanto, não estou encontrando o valor da guia para recolhimento tampouco a forma de distribuição. Alguém consegue me auxiliar? Muito obrigada!" TORRES - Advocacia e Consultoria Jurídica
Bom dia,
Segue o roteiro visual, orientando sobre o procedimento, nos termos da legislação abaixo indicada:
LEI-PE Nº 16.397, DE 4 DE JULHO DE 2018
Cria o Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco.
Seção VI
Das cartas precatórias
Art. 35. (...) § 1º Os advogados das partes poderão, por autorização do juiz, retirar as cartas para despachá-las ou protocolizá-las no juízo deprecado e, depois de cumpridas, devolvê-las ao juízo deprecante.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 12/03/2019 (DJE 01/04/2019)
Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico nas Diretorias dos Foros e dá outras providências.
Art. 6º ESTABELECER que após 30 (trinta) dias a partir da publicação dessa instrução normativa, o advogado deverá protocolar carta precatória cível ou criminal oriundas dos outros tribunais ou ramo de Justiça diretamente no sistema PJe.
À disposição para outros esclarecimentos.
Cordialmente,
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE