"Olá prezado Ramon Andrade, estou precisando protocolar um agravo de instrumento no PJe, então entrei na plataforma do 2º grau e através da seleção de novo processo, escolhi a opção 202 - agravo de instrumento, e depois preenchi o cadastro das partes etc. [1] Gostaria de saber se é obrigatório selecionar um assunto, ou pode deixar em branco. E também [2] no caso da parte agravada ser menor, eu devo colocar o representante legal preenchendo a parte onde há outros participantes? E outra dúvida é a seguinte: apesar de eu ter preenchido a parte na aba dados específicos da classe com a vara de origem do processo de 1º grau cuja decisão estou impugnado por agravo, comarca e o número, [3] percebi que quando vou para a aba protocolar inicial, não consta o número do processo de origem que informei, isto é correto? Muito grata" Monica Campos
Bom dia, Mônica.
Não tenho acesso ao PJe 2º Grau, mas creio que o funcionamento seja similar ao do 1º Grau. Sendo assim, teremos que:
[1] No PJe 1º Grau, é necessário sim informar o ASSUNTO, não se tratando de campo opcional.
[2] Quando uma das partes é menor sem CPF, o advogado deve protocolar o feito usando o CPF do representante legal, requerendo na petição inicial a correção da autuação para que conste o nome do menor, uma vez que apenas usuários internos têm acesso a essa funcionalidade, bem como a inclusão de partes sem CPF.
[3] O número do processo de referência é solicitado logo na 1ª tela, só sendo possível avançar para as demais telas depois de confirmada essa informação, sem risco de perda.
Espero ter esclarecido.
Continuo à disposição para o que estiver ao meu alcance.
Bom final de semana.
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE