Arquivamento (sem Apensamento) de Autos de Agravo de Instrumento Oriundos do TJPE
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Ramon de Andrade
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Mar 7, 2017, 6:34:04 PM3/7/17
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"Qual o provimento do TJPE que determina a retirada de cópias do acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos e o encaminhamento dos os autos do Agravo de Instrumento para o arquivo?" Paulo de Tarso ________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 DE 17/08/2010 (DJE 19/08/2010)
Recomenda a adoção de procedimentos para arquivamento e baixa de cartas precatórias e agravos de instrumento.
O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, recomendou regulamentar a prática de arquivamento e baixa dos agravos de instrumento;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, recomendou regulamentar os atos a serem praticados quando do retorno de cartas precatórias;
RESOLVE:
Art. 1º- Recomendar que, quando do recebimento dos autos de recurso de agravo de instrumento, definitivamente julgado, seja seu julgamento certificado nos autos do processo principal, acostando-se a estes a petição do recurso, a decisão e a certidão de trânsito em julgado, além de outras peças que o juízo julgue necessárias.
Art. 2º- Recomendar que, quando do retorno de carta precatória, sejam acostados aos autos do processo de origem a carta e os atos praticados no juízo deprecado, além daquelas outras peças que o juízo julgue necessárias.
Art. 3º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.