MALOTE DIGITAL

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Aug 4, 2014, 8:19:13 AM8/4/14
to Canal TJPE
"Recebo diversos e-mails sobre o malote Digital e eu não consigo abrir. O que devo fazer? Atenciosamente" Iêda Araújo ______________________________________

Oi, Iêda!

Você já solicitou o cadastramento de sua unidade no sistema?

Se já, receberá um e-mail de confirmação da SETIC, com os dados de acesso.

Quando estiver cadastrada, basta acessar o endereço www.tjpe.jus.br/malotedigital e informar seu login e senha de rede para acessar o sistema.

Se ainda não se cadastrou, use o formulário disponível no arquivo anexo para solicitar o cadastramento de sua unidade. Basta copiar e colar o formulário numa janela de e-mail e remeter para a SETIC.

Todos detalhes necessários seguem abaixo e no arquivo em anexo.

Já estou usando o sistema e posso garantir: é tão fácil que chega a ser divertido. Mais seguro que e-mail e bem mais prático do que os correios.

Qualquer dúvida, estou disponível.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
________________

Bom dia a todos.


Há cerca de cinco anos, o Poder Judiciário conta com uma ferramenta bastante promissora, porém pouco utilizada em razão de sua modesta divulgação: o Malote Digital.

O sistema permite a digitalização segura, protocolada e certificada de praticamente toda correspondência oficial entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como entre estes e seus agentes externos, como cartórios extrajudiciais e estabelecimentos prisionais.

Porém, a eficácia da ferramenta depende fundamentalmente do nível de adesão por parte das unidades, uma vez que o cadastramento é de competência de cada tribunal e ainda não é obrigatório. Assim, uma unidade cadastrada somente poderá remeter documentos a outras que também estejam cadastradas.

A ferramenta, inclusive, não elimina o uso do e-mail institucional para esta finalidade; ao contrário, integra-o, enviado para a caixa postal do usuário mensagens de notificação da chegada de documentos pendentes de recebimento. Ela também o complementa, gerando protocolos de expedição e recebimento dos documentos enviados, para juntada aos autos, além de arquivar de modo permanente o histórico das atividades, permitindo a emissão de relatórios; recursos cruciais para a tramitação dos autos, porém não disponíveis no e-mail institucional.

Pelo que pude compreender, as normas editadas até o momento a respeito do Malote Digital dão suporte suficiente para que os os juízes diretores de foro tomem a iniciativa de convocar, para adesão ao sistema, os agentes de sua comarca que interagem com o judiciário, como os cartórios extrajudiciais e estabelecimentos prisionais, por meio de cadastramento e capacitação de servidores para este fim, agilizando o cumprimento de atos de sua competência.

Segue em anexo um roteiro com maiores detalhes sobre o Malote Digital, incluindo o modelo de formulário para solicitação de cadastramento das unidades e o texto integral das normas pertinentes.

Registro, por fim, que este esforço de divulgação só foi possível graças à colaboração do colega Túlio Pontes Borges, Distribuidor da Comarca de São Vicente Férrer, que me alertou sobre a disponibilidade desta ferramenta, da qual eu também não fazia ideia.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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Esta mensagem tem valor de comunicação oficial, conforme a RESOLUÇÃO Nº 277 DE 22/12/2009 (DOPJ 21/01/2010) Art. 1º- Fica instituída a conta de endereço eletrônico funcional como meio preferencial para a comunicação interna de normas, notícias, avisos e orientações entre órgãos e agentes deste Tribunal de Justiça. Art. 2º- As comunicações por correio eletrônico entre serventias, secretarias de órgãos julgadores e demais órgãos do Poder Judiciário Estadual terão o mesmo efeito das entregues pessoalmente.
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LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências Art. 7º: As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
MaloteDigital.pdf

Ramon de Andrade

unread,
Aug 20, 2014, 10:14:49 AM8/20/14
to cana...@googlegroups.com, ramon....@tjpe.jus.br
"Quando agente recebe alguma coisa pelo malote digital chega algum tipo de aviso por e-mail? Em vara única é preciso criar um malote digital somente para a Distribuição?" Alair Lacerda



Alair, a grande sacada do Malote Digital é justamente essa: ele não pretende substituir nem competir com o e-mail funcional, mas o integra e o complementa, permitindo a certificação e o arquivamento permanente da informação.

Mensagens de e-mail podem ser apagadas ou perdidas. Com o Malote Digital isso nunca acontece, pois a comunicação fica permanentemente arquivada, com certificação da origem, data e hora, criando um verdadeiro protocolo digital.

Além de avisar por e-mail sobre a chegada de um documento, o sistema permite ainda a instalação de um NOTIFICADOR que fica ativo na barra de tarefas (próximo ao relógio do Windows), monitorando a caixa postal e disparando alertas instantâneos assim que chega um novo documento. Essa funcionalidade é mais útil para unidades que recebem um grande volume de documentos, sendo os avisos por e-mail suficientes para a maioria das comarcas.

Assim como ocorre com o e-mail institucional, as comarcas podem cadastrar mais de uma unidade. Mas a necessidade real de cadastrar mais de um setor depende da complexidade da comarca. Nas de vara única por exemplo, uma unidade é suficiente, pois não existe muita setorização.

Para mais detalhes, leia o artigo abaixo:

> MALOTE DIGITAL

Bom trabalho.

Ramon de Andrade

unread,
Sep 16, 2014, 10:56:53 AM9/16/14
to cana...@googlegroups.com, ramon....@tjpe.jus.br
"Ramon, o fato de enviarmos nossas comunicações por email funcional já configura o uso do Malote Digital, ou existe uma ferramenta própria na intranet? Aguardo." Taísa Trindade



Taísa,

A ferramenta específica existe sim, conforme descrita no artigo abaixo:

> MALOTE DIGITAL

As duas principais vantagens do Malote Digital sobre o e-mail são a abrangência e a certificação.

Embora seja aberto para uso geral, o e-mail institucional só é reconhecido como meio de comunicação oficial entre as unidades do Poder Judiciário de Pernambuco; enquanto o Malote Digital tem alcance nacional, abrangendo todas as comarcas de todos os estados do país.

Quanto à certificação, o e-mail emite apenas uma confirmação de leitura, que não garante que o destinatário abriu os anexos contidos na mensagem. Já o Malote Digital gera avisos de recebimento bem mais confiáveis, que registram a data e a hora em que os documentos anexados foram abertos pelo destinatário, emitindo recibos bastante completos, que podem ser impressos para juntar aos autos.

Além disso, o sistema funciona como um verdadeiro protocolo virtual, pois os dados ficam permanentemente gravados no sistema (não podem ser apagados), possibilitando o arquivamento definitivo da informação, bem como dos documentos enviados, para futuras consultas.

Por fim, é importante destacar que o Malote Digital não descarta, mas pelo contrário, se INTEGRA ao e-mail institucional, pois sempre que um documento é enviado para nossa unidade, o sistema dispara uma notificação para o e-mail do usuário. Assim, quem já tem o hábito de abrir frequentemente sua caixa postal não precisará consultar também o Malote Digital, pois poderá monitorar a chegada de documentos apenas usando o e-mail, como já faz habitualmente.

Para mais detalhes, leia o artigo indicado acima, que também orienta sobre como solicitar o cadastramento da unidade no sistema.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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