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to Canal TJPE
"Recebo diversos e-mails sobre o malote Digital e eu não consigo abrir. O que devo fazer? Atenciosamente" Iêda Araújo
______________________________________
Oi, Iêda!
Você já solicitou o cadastramento de sua unidade no sistema?
Se já, receberá um e-mail de confirmação da SETIC, com os dados de acesso.
Quando estiver cadastrada, basta acessar o endereço www.tjpe.jus.br/malotedigital e informar seu login e senha de rede para acessar o sistema.
Se ainda não se cadastrou, use o formulário disponível no arquivo anexo para solicitar o cadastramento de sua unidade. Basta copiar e colar o formulário numa janela de e-mail e remeter para a SETIC.
Todos detalhes necessários seguem abaixo e no arquivo em anexo.
Já estou usando o sistema e posso garantir: é tão fácil que chega a ser divertido. Mais seguro que e-mail e bem mais prático do que os correios.
Qualquer dúvida, estou disponível.
Bom trabalho.
Ramon de AndradeDistribuidor/Contador Fórum de Palmares-PE
________________
Bom dia a todos.
Há
cerca de cinco anos, o Poder Judiciário conta com uma ferramenta
bastante promissora, porém pouco utilizada em razão de sua modesta
divulgação: o Malote Digital.
O sistema permite a digitalização segura, protocolada e certificada de
praticamente toda correspondência oficial entre os órgãos do Poder
Judiciário, bem como entre estes e seus agentes externos, como cartórios
extrajudiciais e estabelecimentos prisionais.
Porém,
a eficácia da ferramenta depende fundamentalmente do nível de adesão
por parte das unidades, uma vez que o cadastramento é de competência de
cada tribunal e ainda não é obrigatório. Assim, uma unidade cadastrada
somente poderá remeter documentos a outras que também estejam
cadastradas.
A ferramenta,
inclusive, não elimina o uso do e-mail institucional para esta
finalidade; ao contrário, integra-o, enviado para a caixa postal do
usuário mensagens de notificação da chegada de documentos pendentes de
recebimento. Ela também o complementa, gerando protocolos de expedição e
recebimento dos documentos enviados, para juntada aos autos, além de
arquivar de modo permanente o histórico das atividades, permitindo a
emissão de relatórios; recursos cruciais para a tramitação dos autos,
porém não disponíveis no e-mail institucional.
Pelo
que pude compreender, as normas editadas até o momento a respeito do
Malote Digital dão suporte suficiente para que os os juízes diretores de
foro tomem a iniciativa de convocar, para adesão ao sistema, os agentes
de sua comarca que interagem com o judiciário, como os cartórios
extrajudiciais e estabelecimentos prisionais, por meio de cadastramento e
capacitação de servidores para este fim, agilizando o cumprimento de
atos de sua competência.
Segue em anexo
um roteiro com maiores detalhes sobre o Malote Digital, incluindo o
modelo de formulário para solicitação de cadastramento das unidades e o
texto integral das normas pertinentes.
Registro,
por fim, que este esforço de divulgação só foi possível graças à
colaboração do colega Túlio Pontes Borges, Distribuidor da Comarca de
São Vicente Férrer, que me alertou sobre a disponibilidade desta
ferramenta, da qual eu também não fazia ideia.
Ramon de AndradeDistribuidor/Contador Fórum de Palmares-PE----------------------------------------------Esta mensagem tem valor de comunicação oficial, conforme a RESOLUÇÃO Nº 277 DE 22/12/2009 (DOPJ 21/01/2010) Art. 1º-
Fica instituída a conta de endereço eletrônico funcional como meio
preferencial para a comunicação interna de normas, notícias, avisos e
orientações entre órgãos e agentes deste Tribunal de Justiça. Art. 2º- As comunicações por correio eletrônico entre serventias, secretarias de órgãos julgadores e demais órgãos do Poder Judiciário Estadual terão o mesmo efeito das entregues pessoalmente.----------------------------------------------LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências Art. 7º:
As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas
as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário,
bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas
preferentemente por meio eletrônico.
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"Quando
agente recebe alguma coisa pelo malote digital chega algum tipo de
aviso por e-mail? Em vara única é preciso criar um malote digital
somente para a Distribuição?" Alair Lacerda
Alair,
a grande sacada do Malote Digital é justamente essa: ele não pretende
substituir nem competir com o e-mail funcional, mas o integra e o
complementa, permitindo a certificação e o arquivamento permanente da
informação.
Mensagens de
e-mail podem ser apagadas ou perdidas. Com o Malote Digital isso nunca
acontece, pois a comunicação fica permanentemente arquivada, com
certificação da origem, data e hora, criando um verdadeiro protocolo
digital.
Além de avisar por
e-mail sobre a chegada de um documento, o sistema permite ainda a
instalação de um NOTIFICADOR que fica ativo na barra de tarefas (próximo
ao relógio do Windows), monitorando a caixa postal e disparando alertas
instantâneos assim que chega um novo documento. Essa funcionalidade é
mais útil para unidades que recebem um grande volume de documentos,
sendo os avisos por e-mail suficientes para a maioria das comarcas.
Assim
como ocorre com o e-mail institucional, as comarcas podem cadastrar
mais de uma unidade. Mas a necessidade real de cadastrar mais de um
setor depende da complexidade da comarca. Nas de vara única por exemplo,
uma unidade é suficiente, pois não existe muita setorização.
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"Ramon, o fato de enviarmos nossas
comunicações por email funcional já configura o uso do Malote Digital,
ou existe uma ferramenta própria na intranet? Aguardo." Taísa Trindade
Taísa,
A ferramenta específica existe sim, conforme descrita no artigo abaixo:
As duas principais vantagens do Malote Digital sobre o e-mail são a abrangência e a certificação.
Embora
seja aberto para uso geral, o e-mail institucional só é reconhecido
como meio de comunicação oficial entre as unidades do Poder Judiciário
de Pernambuco; enquanto o Malote Digital tem alcance nacional,
abrangendo todas as comarcas de todos os estados do país.
Quanto à
certificação, o e-mail emite apenas uma confirmação de leitura, que não
garante que o destinatário abriu os anexos contidos na mensagem. Já o
Malote Digital gera avisos de recebimento bem mais confiáveis, que
registram a data e a hora em que os documentos anexados foram abertos
pelo destinatário, emitindo recibos bastante completos, que podem ser
impressos para juntar aos autos.
Além disso, o sistema funciona
como um verdadeiro protocolo virtual, pois os dados ficam
permanentemente gravados no sistema (não podem ser apagados),
possibilitando o arquivamento definitivo da informação, bem como dos
documentos enviados, para futuras consultas.
Por fim, é
importante destacar que o Malote Digital não descarta, mas pelo
contrário, se INTEGRA ao e-mail institucional, pois sempre que um
documento é enviado para nossa unidade, o sistema dispara uma
notificação para o e-mail do usuário. Assim, quem já tem o hábito de
abrir frequentemente sua caixa postal não precisará consultar também o
Malote Digital, pois poderá monitorar a chegada de documentos apenas
usando o e-mail, como já faz habitualmente.
Para mais detalhes, leia o artigo indicado acima, que também orienta sobre como solicitar o cadastramento da unidade no sistema.