PROVIMENTO CM Nº 03/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Disciplina os procedimentos relativos à cobrança de custas processuais, taxas judiciárias e multas penais decorrentes de sentença penal condenatória.
Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória, o juízo sentenciante remeterá os autos à contadoria ou servidor(a) habilitado(a) para elaboração dos cálculos das custas processuais, taxas judiciárias e eventual multa
penal.
§2º A contadoria ou servidor(a) habilitado(a) apresentará memória descritiva dos cálculos, com a especificação do valor das custas processuais, da taxa judiciária e da multa penal, já abatido, se for caso, o valor pago a título
de fiança, tudo devidamente atualizado, com indicação do saldo a pagar ou a restituir.