Planilha para Liquidação de Sentença de Condenação Penal

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RAMON SOBRAL DE ANDRADE SILVA

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Oct 16, 2023, 7:00:20 AM10/16/23
to [ETC] Canal TJPE
Bom dia a todos,

Compartilho com os colegas a planilha em anexo, elaborada nos termos do Provimento nº 03/2023, do Conselho da Magistratura:

PROVIMENTO CM Nº 03/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Disciplina os procedimentos relativos à cobrança de custas processuais, taxas judiciárias e multas penais decorrentes de sentença penal condenatória.

Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória, o juízo sentenciante remeterá os autos à contadoria ou servidor(a) habilitado(a) para elaboração dos cálculos das custas processuais, taxas judiciárias e eventual multa penal.

§2º A contadoria ou servidor(a) habilitado(a) apresentará memória descritiva dos cálculos, com a especificação do valor das custas processuais, da taxa judiciária e da multa penal, já abatido, se for caso, o valor pago a título de fiança, tudo devidamente atualizado, com indicação do saldo a pagar ou a restituir.

DJe, Edição nº 171/2023, Recife, PE, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Cordialmente,

Ramon de Andrade

Técnico Judiciário
Matrícula nº 178.726-8

Distribuidor e anexos

Fórum de Palmares, PE

ramon....@tjpe.jus.br

81-3662-0164

WhatsApp 81-9-9844-5617

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