Boa noite, Paulo.
Ok, não reabrirei este chamado. Mas peço que esclareça um detalhe.
Você encerrou os chamados, comentando:
As parcelas subsequentes serão liberadas mês a mês, pois terão reajuste com base no IPCA (Lei 17.116/20).
Não é erro, com a entrada em vigor da Lei 17.116/20, as parcelas serão liberadas mês a mês (a partir da 2a), submetida ao IPCA do mês anterior.
Pergunto:
1. As parcelas serão liberadas para quem e por onde?
2. Como os advogados farão para ter acesso mensalmente à guia referente à parcela seguinte?
Considerando que o parcelamento só está disponível no formulário administrativo, inacessível aos advogados, os autos terão de ser remetidos ao contador todo mês, para emissão da próxima guia?
Solicito a gentileza de esclarecer este ponto, pois muitos colegas estão com esta dúvida, sem saber orientar os advogados.
Cordialmente,
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE
Prezado(a) Ramon Sobral de Andrade Silva,
A Central de Serviços de TIC informa que seu chamado de número 16499943 para a solicitação de Erro no Sistema @ SICAJUD foi concluído em 22-03-2021 17:18.
Segue o resultado deste atendimento:
Não é erro, com a entrada em vigor da Lei 17.116/20, as parcelas serão liberadas mês a mês (a partir da 2a), submetida ao IPCA do mês anterior.
Este chamado poderá ser reaberto em até 72h caso o atendimento não tenha sido satisfatório.
Agradecemos por sua atenção.
Central de Serviços de TIC - TJPE