Ciente!
Obrigada e um excelente final de semana a todos (as)!
Abraços!
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Maria Dilma de Lima Martins Senac Largo Treze Senac São Paulo Tel.: 55 11 3737 3900 Ramal 3954 Fax: 55 11 3737 3936 |
De: Eliana dos Santos Souza [mailto:elianasa...@PREFEITURA.SP.GOV.BR]
Enviada em: sexta-feira, 6 de maio de 2016 17:25
Para: Gleice Maria de Vasconcelos <gleice.mv...@hotmail.com>; cade...@googlegroups.com; Andrea Cristhiane Martins <andreac...@PREFEITURA.SP.GOV.BR>; Maria Dilma de Lima Martins <maria.d...@sp.senac.br>; Maria do Carmo <mc_e...@yahoo.com.br>;
Maria do Carmo Nadaes Campos de Oliveira <mcnol...@PREFEITURA.SP.GOV.BR>; Roberto COSTA FERREIRA <c.br...@gmail.com>; mloc51 <mlo...@uol.com.br>; José Paulo Santos <jpssanto...@gmail.com>; Ana Cristina Jimenez <anaji...@PREFEITURA.SP.GOV.BR>
Assunto: portaria 09/10-2016 eleição cades
Prioridade: Alta
GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA N.º 009/SP-SA/GAB/2016 O Subprefeito de Santo Amaro, Sr . LAERCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES – SA em 06/04/2016 – Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura SANTO AMARO e a necessidade de preparação da elei- ção dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local; RESOLVE: I – PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES SANTO AMARO, pelo prazo de 61 (SESSENTA E UM DIAS) 2 meses, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos a eleição dos novos conselheiros. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando todas as disposições em contrário.
PORTARIA N.º 010/SP-SA/GAB/2016 O Subprefeito de Santo Amaro, Sr. LAERCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, considerando o término do mandato, em 04 de Junho 2016, dos conselheiros eleitos para o biênio de 2014 à 2016. RESOLVE: Art. 1º - Publicar a criação da Comissão Organizadora e Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro, referente ao biênio 2016/2018, com os seguintes integrantes da sociedade civil: Comissão Organizadora Representantes da sociedade civil: 1 – RG Representantes da Sociedade civil: 1 – Maria do Carmo Pedroso da Silva – RG 9.125.821-2 2– Maria Dilma de Lima Martins – RG 08.889.890-2 3- Valber Matias de Vasconcelos – RG 14.620.611-3 4- Jose Paulo Dos Santos – RG.: 3.404.537-7 Representantes do Poder Público: 1 – Eliana dos Santos Souz a – RF 627.437-4 2 – Jorge Henrique Galliera – RF 756.626.3 3 – Ana Cristina Jimenez - RF 803.540-7 4 – Cristiane Rosa Calixto – RF 754.384-1 Comissão Eleitoral Representantes da sociedade civil: 1 – RG Representantes da Sociedade civil: 1 – Maria do Carmo Pedroso da Silva – RG 9.125.821-2 2– Maria Dilma de Lima Martin – RG 08.889.890-2 3– Valber Matias de Vasconcelos - RG 14.620.611-3 4– Jose Paulo Dos Santos - RG: 3.404.537-7 Representantes do Poder Público: 1 – Eliana dos Santos Souza – RF 627.437-4 2 – Jorge Henrique Galliera – RF 756.626.3 3 – Ana Cristina Jimenez - RF 803.540-7 4 – Cristiane Rosa Calixto – RF 754.384-1 5 – Andrea Lua Cunha Disarno – RF 771.915-9 6 –Julio Cirullo Junior – RF 646.076.3 7 –Rute Cremonini de Melo – RF 619.761.2 8 –Tatiana de Souza Montório – RF 778.917.3 Art. 2º - São competências da Comissão Organizadora: a) Planejar e implementar estratégias de divulgação regional sobre a eleição e a importância do Conselho no âmbito de cada Subprefeitura; b) Acompanhar o processo de preparação e realização da eleição em todas as suas etapas. Art. 3º - São competências da Comissão Eleitoral: a) Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho; b) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos; c) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos; d) Aprovar o material necessário às eleições; e) Apreciar e julgar os recursos e impugnações; f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZA- ÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2016 A 2018, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL. Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51 ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura Santo Amaro, para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro para a gestão 2016 a 2018, de acordo com as disposições deste Edital. Título I – Da Realização da Eleição 1 - A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro será realizada em dia em 05 de junho de 2016 na Subprefeitura Santo Amaro, Praça Floriano Peixoto,54 Térreo – Próximo Largo Treze de Maio), com início às 09:00h e término às 16h. 2 - Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Subprefeitura Santo Amaro e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro poderão cadastrar-se no dia da eleição no horário de 9:00h as 16h com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho, a saber: papel timbrado da empresa constando endereço completo, correspondente a área de abrangência da Subprefeitura Santo Amaro. Título II – Do Processo Eleitoral 1. Os munícipes a partir de 18 anos que desejarem ser candidatos, com direito a voto na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 02 de Maio a 13 de Maio de 2016, das 9:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, na sede da Subprefeitura de Santo Amaro 3º andar – Lado A –sala do Núcleo de Direitos Humanos, sito à Praça Floriano Peixoto, 54 com apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho na jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, 1(uma) foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções e propostas. 2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos. 3. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, os Conselhos de controle social deverão contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos. 4. Para a classificação do candidato como Titular ou Suplente deverá haver composição entre o número de votos e gênero. 5. Os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes. 6. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero. 7. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 10 (dez) dias, do dia 16/05/2016 à 25/05/2016. 7.1 Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação. 8. Para os fins previstos na Lei 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público. 9. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo. 10. Na impossibilidade do uso de equipamento eletro
o Paulo. 10. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral. 11. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em 05 (cinco) candidatos. 12. Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral. 13. Caso o eleitor indique mais de 1 (um) candidato, o voto será anulado. Em caso de empate será utilizado o critério da Justiça eleitoral vigente. 14. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho. 15. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser fixado. 16. A Comissão Eleitoral comporá a mesa receptora, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos. Título III – Das candidaturas 1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos: 1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto, a saber, RG., CNH, carteira de trabalho entre outros (original e cópia); 1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Santo Amaro, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho (original e cópia). 2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos: 2.1 Documento de identificação com foto. 2.2 Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Santo Amaro. 2.3 01 Foto 3x4 recente 2.4 Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 3. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição. 4. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada. 5. Após a publicação da impugnação em DOC, o candidato terá prazo de 3 dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral. Título IV – Da Comissão Eleitoral e Comissão Organizadora 1. A comissão Eleitoral será composta por representantes da Subprefeitura Santo Amaro, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da sociedade civil, assim definida: Representantes da Sociedade civil: 1 – Maria do Carmo Pedroso da Silva – RG 9.125.821-2 2– Maria Dilma de Lima Martins – RG 08.889.890-2 3- Valber Matias de Vasconcelos _ RG 14.620.611-3 Representantes do Poder Publico: 1 – Eliana dos Santos Souza – RF 627.437-4 2 – Jorge Henrique Galliera – RF 756.626.3 3 – Ana Cristina Jimenez ¬ RF803.540-7 4 – Cristiane Rosa Calixto – RF 754.384-1 5 –Andrea Lua Cunha Disarno – RF 771.915-9 6 –Julio Cirullo Juniorquinta-feira, 5 de maio de 2016 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 61 (82) – 15 2016-0.006.844-4 MA LI LING INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE MERCADORIAS EM NOME DA SRA. MA LILING, RG: 35.539.843, COM BASE NA LEI N. 11.112/91, ARTIGO 1 E OR DEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 7.1, FACE O TEMPO DECORRIDO. 2016-0.018.080-5 FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE MERCADORIAS EM NOME DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, RG: 1.150.979, COM BASE NA LEI N. 11.112/91, ARTIGO 1 E ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 7.1, FACE O TEMPODECORRIDO. 2016-0.028.061-3 FRANCISCO PAULINO LEITE DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA O TPU N. 4152/04/SP-SE/2015, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATIVA N. 001/ SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. 2016-0.029.938-1 MARTA ANIZIA SOARES LEITE DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA O TPU N. 1746/02/SP-SE/2015, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATIVA N. 001/ SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. 2016-0.038.833-3 WILLY TUMPAY AUCCAYSI INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE MERCADORIAS EM NOME DO SR. WILLY TUMPAY AUCCAYSI, RNE: V636027-C, COM BASE NA LEI N. 11.112/91, ARTIGO 1 E ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 7.1, FACE O TEMPO DECORRIDO. 2016-0.039.473-2 OSVALDINO RODRIGUES SOARES DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA TPU N. 0094/02/AR-SE/02, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATIVA N. 001/ SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. 2016-0.043.371-1 JOSE QUEIROZ RODRIGUES DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA O TPU N. 0221/SE, NOSTERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATI VA N. 001/SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. 2016-0.058.949-5 JAIR VALTER DE AVILA INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE MERCADORIAS EM NOME DO SR. JAIR VALTER DE AVILA, RG: 6.057.331-4, COM BASE NA LEI N. 11.112/91, ARTIGO 1 E ORDEM INTERNA 008/ SAVLP/2001, ITEM 7.1, FACE O TEMPO DECORRIDO. 2016-0.060.816-3 KATIA TOLLER DO AMARAL PINHEIRO INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE PERMISSAO DE USO POR SUCESSAO ORA APRESENTADO PARA O TPU SOB N. 0028/04/AR-SE/02 EM NOME DE TARCICIO ANTONIO ZONTA PARA KATIA TOLLER DO AMARAL PINHEIRO, NOS TERMOS DA LEI N. 10.072/86, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 22.709/86. 2016-0.060.884-8 SILVIA LUCIA DA SILVA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE TRABALHOS ARTESANAIS, ATRAVES DOS LACRES 0056632 E 0056681 EM NOME DA SRA. SILVIA LUCIA DA SILVA, PORTADORA DO RG: 24.419.326-5, POR TER A COMPROVACAO CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA E ATENDER A LEGISLACAO VIGENTE, LEI N. 15.776/13, DECRETO 55.140/14 E PORTARIA 004/SP-SE/GAB/2015, RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DEPRAZO. 2016-0.067.567-7 WESLEY CARLOS DOS SANTOS DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE VEICULO GM CORSA, PLACA MPW 4339/SP, EM NOME DO SR. WESLEY CARLOS DOS SANTOS, PORTADOR DO RG: 49.066.025-3 SSP/SP, CONFORME LACRES NS. 0058384(VEICULO), 0058400 (CHAVE DO VEICULO), TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTACAO APRESENTADA ATENDE A LEGISLACAO VIGENTE. LEI N. 10.328/87, ARTIGO 1, INCISO 25. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3 E PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2000/SGM, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO. 2016-0.067.864-1 FRANCIELLI DA ROCHA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE TRABALHOS ARTESANAIS, ATRAVES DOS LACRES 0061272 E 0061270 EM NOME DA SRA. FRANCIELLI DA ROCHA, PORTADORA DO RG 107.568.862- 1 POR TER A COMPROVACAO CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA E ENTENDER A LEGISLACAO VIGENTE, LEI N. 15.776/13, DECRETO 55.140/14 E PORTARIA 004/SP-SE/ GAB/2015, RESPEITADA AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3,A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO,IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PROCESSO PORDECURSO DE PRA ZO 2016-0.069.607-0 SILVANA FAVAZZO ROSA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE VEICULO FIAT FIORINO, PLACA GTF 7422/SP, EM NOME DA SRA. SILVANA FAVAZZO ROSA, PORTADORA DO RG: N. 23.491.103-7 SSP/SP, CONFORME LACRES N. 0058398(CHAVE DO VEICULO) E0058394 (VEICULO), TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTACAO APRESENTADA ATENDE A LEGISLACAO VIGENTE. LEI N. 10.328/87, ARTIGO 1, INCISO 25. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3 E PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2000/SGM, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO. 2016-0.074.617-5 WILLY TUMPAY AUCCAYSI DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE LIBERACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS SOB OS LACRES DE NUMEROS 0063016 A 0063023, EM NOME DE WILLY TUMPAY AUCCAYSI, PORTADOR DO RNE: V636027-C, CONFORME DOCUMENTACAO PARESENTADA QUE ATENDE A LEGISLACAO VIGENTE, LEI N. 10.328/87, RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICAC AO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO. 2016-0.077.846-8 SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE LIBERACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS SOB OS LACRES DE NUMEROS 0058783, 0058784, 0060200, 0062185 A 0062198, 0062201, 0062203 A 0062208, EM NOME DE SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA, PORTADOR DO RG: 21.891.286-9, CONFORME DOCUMENTACAO APRESENTADA QUE ATENDE A LEGISLACAO VIGENTE, LEI N. 10.328/87, RESPEITADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CONFORME ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001, ITEM 4.3, A NAO RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO PRESENTE POR DECURSO DE PRAZO. 2016-0.078.714-9 ADEMAR BATISTA DE SOUZA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE LIBERACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS SOB LACRESDE NUMEROS AB 0012852 A 12854, 0012856 A 0012863, 0012938 A 00129 40, 0012942 RETIFICAÇÃO DE TPU PUBLICADO EM DOC DE 29/04/2016 PAG 12 PROCESSO Nº 2016-0.094.417-1 ONDE SE LÊ: Art 1° AUTORIZAR, a MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL ARCANJO; LEIA-SE: Art 1° AUTORIZAR, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES CRIATIVA DE SÃO MIGUEL. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PORTARIA Nº 021/SP-MP/AJ/2016 TPU Nº 020/SMSP-SP MP/2016 PROF. ADALBERTO DIAS DE SOUSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerimento da SRA. DANIELA FIDÉLIS DE ALMEIDA SOARES – CPF 214.460.308-14, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a SRA. DANIELA FIDÉLIS DE ALMEIDA SOARES a utilizar por meio do Processo nº 2016-0.095.570-0 as áreas públicas localizadas na Praça : entre as Ruas CONCEIÇÃO DO ALMEIDA X SÃO GONÇALO DO RIO DAS PEDRAS, situada dentro da Jurisdição desta permitente, para a realização de evento denominado “CULTO”, nos dias 22 de Maio de 2016 e 05 de Junho de 2016 - 10h00 às 13h30 (dez as treze horas e trinta minutos). Art. 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo a operação do Sistema Viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada a anuência do referido Órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Art. 3º - Ao autorizado fica velada à comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento; Art. 4º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar; Art. 5º - Fica proibida a exposição de faixas no local; Art. 6º - O interessado fica obrigado a: a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria; b) O presente termo é cedido apenas e tão somente para os dias 22 de Maio de 2016 e 05 de Junho de 2016 das 10h00 às 13h30 (Dez as Treze Horas e Trinta Minutos), FICANDO O PERMISSIONÁRIO c) RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA, incluindo-se as áreas ajardinadas, após o término das apresentações; d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público. SÉ GABINETE DO SUBPREFEITO SUPERVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR COMUNICADO A Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, em especial o Decreto 43.798/03, vem Retificar a publicação da feira extra, publicado no DOM de Sábado,30/04/2016, da Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon realizada aos domingos autorizando no dia, 05 de Maio Quinta-feira para 06 Maio de 2016,sexta-feira. SUPERVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR Autorização para Preposto A Supervisão de Segurança Alimentar, nos termos do Decreto 43.798/03, autoriza a Sr. Silvia Amharud Cadima de Maldonado, RNE. Nº W153729-A, a substituir a Expositora, Sra. MARIA MAXIMO DE SOUZA DA SILVA, com TDE Nº 11.3410 da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDADES, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA PRAÇA DA REPUBLICA, AOS DOMINGOS, motivo, licença médica, por 60(sessenta) dias, findando autorização em 06/07/2016. SUPERVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR Autorização para Preposto A Supervisão de Segurança Alimentar, nos termos do Decreto 43.798/03, autoriza a Sra. Silvia Amharud Cadima de Maldonado, RNE. Nº W153729-A, a substituir o Expositor, Sr. MANOEL RODRIGUES DA SILVA, com TDE Nº 11.1420 da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDADES, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA PRAÇA DA REPUBLICA, AOS SÁBADOS, motivo, licença médica, por 60(sessenta) dias, findando autorização em 04/07/2016. GABINETE DO SUBPREFEITO SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE MANUTENÇÃO DE OBRA NA VIA PÚBLICA 2013-0.077.972-8-COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS DEFERIDO. Expeça-se o Alvará de nº. 011/2016/CPO/ SP-SÉ, para o período de 18/04/2016 à 18/10/2016, nos termos da Lei nº. 13.614/03, para a execução de obras e serviços nas vias e logradouros públicos do município na área de sua circunscrição, obedecidas às restrições definidas pelo DSV/CET, para que a permissionária, possa realizar a manutenção dos equipamentos com o mínimo transtorno possível aos usuários da via pública. GABINETE DO SUBPREFEITO SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE MERCADORIA 2016-0.057.382-3-ANTONIO REGINALDO DE OLIVEIRA BASTOS TORNO SEM EFEITO, no sistema SIMPROC, a publicação de DEFERIMENTO do despacho referente ao processo nº 2016- 0.057.382-3, publicado no DOC de 20/04/2016, página 17, por ter saído com incorreções. 2016-0.058.439-6-TONY ZHOU COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP TORNO SEM EFEITO, no sistema SIMPROC, a publicação de DEFERIMENTO do despacho referente ao processo nº 2016- 0.058.439-6, publicado no DOC de 20/04/2016, página 17, por ter saído com incorreções. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-075 SUBPREFEITURA SE ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53 2015-0.344.139-0 VITERIO COSTA RODRIGUES DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA O TPU N. 2401, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATIVA N. 001/SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2015. 2016-0.001.821-8 JAIR SILVA DE MORAES INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE MERCADORIAS EM NOME DO SR. JAIR SILVA DE MORAES, RG: 1.877.671, COM BASE NA LEI N. 11.112/91, ARTIGO 1 E ORDEM INTERNA 008/ SAVLP/2001, ITEM 7.1, FACE O TEMPO DECORRIDO. 2016-0.004.460-0 VITERIO COSTA RODRIGUES DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO DE COBRANCA PARA O TPU N. 2401, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DO DECRETO N. 32.931/1992 E ORIENTACAO NORMATIVA N. 001/SMSP/2015, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. b) O presente termo é cedido apenas e tão somente para os dias 22 de Maio de 2016 e 05 de Junho de 2016 das 10h00 às 13h30 (Dez as Treze Horas e Trinta Minutos), FICANDO O PERMISSIONÁRIO c) RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA, incluindo-se as áreas ajardinadas, após o término das apresentações; d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público. Prof. Adalberto Dias de Sousa Subprefeito de São Miguel SP - MP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PORTARIA Nº 022/SP-MP/AJ/2016 TPU Nº 021/SMSP-SP MP/2016 PROF. ADALBERTO DIAS DE SOUSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerimento a SUPERVISÃO TÉNICA DE SAÚDE SÃO MIGUEL, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL a utilizar por meio do Processo nº 2016- 0.097.960-9 as áreas públicas localizadas na Praça : PADRE ALEIXO MONTEIRO MAFRA –(PRAÇA DO FORRÓ) situada dentro da Jurisdição desta permitente, para a realização de evento denominado “LUTA CONTRA ANTIMANICOMIAL” no dia 20 de Maio de 2016 – 09h00 às 13h00 (Nove as Treze horas). Art. 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo a operação do Sistema Viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada a anuência do referido Órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Art. 3º - Ao autorizado fica velada à comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento; Art. 4º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar; Art. 5º - Fica proibida a exposição de faixas no local; Art. 6º - O interessado fica obrigado a: a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria; b) O presente termo é cedido apenas e tão somente para o dia 20 de Maio de 2016 das 09h00 às 13h00 (Nove as Treze Horas), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA, incluindo-se as áreas ajardinadas, após o término das apresentações; c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público. Prof. Adalberto Dias de Sousa Subprefeito de São Miguel SP - MP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PORTARIA Nº 023/SP-MP/AJ/2016 TPU Nº 022/SMSP-SP MP/2016 PROF. ADALBERTO DIAS DE SOUSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerimento a SUPERVISÃO TÉNICA DE SAÚDE SÃO MIGUEL, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL a utilizar por meio do Processo nº 2016- 0.097.908-0 as áreas públicas localizadas na Praça : FORTUNATO DA SILVEIRA (Morumbizinho) situada dentro da Jurisdição desta permitente, para a realização de evento denominado “LUTA CONTRA ANTIMANICOMIAL” no dia 20 de Maio de 2016 – 09h00 às 09h40 (Nove as Nove horas e quarenta minutos). Art. 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo a operação do Sistema Viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada a anuência do referido Órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Art. 3º - Ao autorizado fica velada à comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento; Art. 4º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar; Art. 5º - Fica proibida a exposição de faixas no local; Art. 6º - O interessado fica obrigado a: a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria; b) O presente termo é cedido apenas e tão somente para o dia 20 de Maio de 2016 das 09h00 às 09h40 (Nove as Nove horas e quarenta minutos), FICANDO O PERMISSIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DA ÁREA, incluindo-se as áreas ajardinadas, após o término das apresentações; c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público. Prof. Adalberto Dias de Sousa Subprefeito de São Miguel SP - MP 60552016/0000009-2SEI À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei Municipal 13.399/02 , AUTORIZO a aquisição de 600 metros de tabuas através da Ata de registro de Preços 24/SMSP/COGEL/2014 Nº 0289035, 0289105 E 0289176 SEI, cuja detentora é a empresa COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1906 LTDA-EPP, CNPJ 09.403.242/0001-09 conforme requisição Nº 0288439 SEI, pelo valor de R$ 4.020,00 (quatro mil vinte reais) onerando a dotação nº 6310.15.452.3022.2341.3390.3000.00, através da Nota de Reserva nº 27.215, Nº 0312415 SEI. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-075 SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76 2015-0.335.705-4 RENAN RAULINAVIXIUS DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DO DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14 E LEI 11.228/92, REGU LAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92 PROCESSOS DA UNIDADE SP-MP/G 2016-0.009.442-9 ZITA CARLOS FERNANDES DEFERIDO DIANTE DAS INFORMCOES CONTIDAS NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DEFIRO O PEDIDO DE INSCRICAO DE ALINE DE CARLOS FERNANDES, RG.44.846680-6 COMO AUXILIAR DO PERMISSIONARIA ZITA CARLOS FERNANDES PORTADORA DO TPU 519/2007. 2016-0.064.324-4 SUBPREFEITURA SAO MIGUEL DEFERIDO DIANTE DAS INFORMACOES CONTIDA NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMNENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DEFIRO A REVOGACAO DO ITU 417/2007 POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO PERMISSIONARIO NIVALDO DA SILVA CHAVES. 8 –Tatiana de Souza Montório – RF 778.917.3 2. Caberá à Comissão eleitoral: a) Definir a estratégia de mobilização regional b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos
Segue publicação diário oficial dia 05/05/2016 pagina 14/14.
Eliana dos Santos Souza
Nucleo de Direitos Humanos
SP/SA – Gabinete
33966179/960514140
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