Amigos,
Pelo que entendi da decisão judicial, continuamos na mesma. Sua Excelência, a juíza da causa, conclui que é dedutível da base de cálculo do IR as contribuições extradordinárias vertidas à entidade de previdência complementar, mas, (sempre tem um MAS para estragar
as coisas) somente até o limite de 12%, o que nos deixa, irremediavelmente, na mesma situação. Ora, se as contribuições ordinárias já ultrapassam esse limite, imaginem se somadas às extraordinárias!
Tarcílio