ENC: Estou compartilhando o arquivo 'CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SENTENCA (5)' com você

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Tarcílio Mesquita

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Apr 18, 2023, 6:01:09 PM4/18/23
to amigos do franklin, CAB CHB
Amigos,
Pelo que entendi da decisão judicial, continuamos na mesma. Sua Excelência, a juíza da causa, conclui que é dedutível da base de cálculo do IR as contribuições extradordinárias vertidas à entidade de previdência complementar, mas, (sempre tem um MAS para estragar as coisas) somente até o limite de 12%, o que nos deixa, irremediavelmente, na mesma situação. Ora, se as contribuições ordinárias já ultrapassam esse limite, imaginem se somadas às extraordinárias!
Tarcílio

De: Paulo Afonso L. Ribeiro <pauloal...@gmail.com>
Enviado: terça-feira, 18 de abril de 2023 13:53
Para: pafon...@gmail.com <pafon...@gmail.com>
Assunto: Estou compartilhando o arquivo 'CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SENTENCA (5)' com você
 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - SENTENCA (5).pdf
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