Olá Pessoal,
Aqui vai uma dica espetacular.
Qualquer pessoa, mesmo que não seja residente no Estado de São Paulo, pode
ter créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ Caso
você tenha feito compras nos últimos anos pela internet de passagens
aéreas, ou em lojas da internet que sediadas no estado, como
Americanas.com, Submarino, etc, você tem direito ao reembolso de 30% do
ICMS pago, basta fazer o seu cadastro e acessar o sistema:
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/principal.aspxO
Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente
recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo
para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento
comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF
ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos
e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Você poderá utilizar seus creditos da seguinte forma
- Transferência para Outra Pessoa (Até R$ 25,00)
- Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)
- Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)
- Doação de Créditos para Entidades Sociais
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