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Fábio Carvalho

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Jul 19, 2010, 7:23:28 AM7/19/10
to Du - Gmail, Fernando Antônio, felipe...@hotmail.com, Ana Cristina LUZ, Anderson, Laura Assunção do Prado Cardoso, miryan lemos, izabel carvalho, Temisson José dos Santos, Luciana Mendonça, Bruno Salvador Dias, Caius Brandao, Aroldo Magno, bsb_t...@googlegroups.com, emi...@cultura.com.br, freg...@gmail.com, higorhe...@gmail.com, nininha_...@hotmail.com, pedro...@gmail.com, José Augusto Pereira, renat...@brturbo.com.br
Olá Pessoal,

Aqui vai uma dica espetacular.

Qualquer pessoa, mesmo que não seja residente no Estado de São Paulo, pode ter créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Caso você tenha feito compras nos últimos anos pela internet de passagens aéreas, ou em lojas da internet que sediadas no estado, como Americanas.com, Submarino, etc, você tem direito ao reembolso de 30% do ICMS pago, basta fazer o seu cadastro e acessar o sistema: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/principal.aspx

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Você poderá utilizar seus creditos da seguinte forma

- Transferência para Outra Pessoa (Até R$ 25,00)
- Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)
- Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)
- Doação de Créditos para Entidades Sociais

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