Nota Informativa n� 10-2012
31/08/2012
ELEI��ES MUNICIPAIS EM 2012
Brasileiros cadastrados na 1� Zona Eleitoral do Exterior t�m a obriga��o do
voto ou da justificativa limitada �s elei��es presidenciais. Nesse sentido,
n�o votam, nem devem justificar a aus�ncia ao pleito deste ano.
Por sua vez, os eleitores inscritos em munic�pio eleitoral no Brasil, est�o
obrigados a votar em elei��es municipais ou, diante da impossibilidade de
comparecer �s urnas, a justificar sua aus�ncia. Para tanto, o cidad�o dever�
preencher e assinar "Requerimento de Justificativa Eleitoral" (dispon�vel no
s�tio eletr�nico
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servi�os-eleitorais-no-exterior
) e entreg�-lo ou envi�-lo pelo correio, diretamente ao Cart�rio da
ZonaEleitoral em que estiver inscrito no Brasil, cujo endere�o pode ser
obtido no link (
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais).
A justificativa eleitoral poder� ser apresentada no prazo de at� 60
(sessenta) dias contados da realiza��o de cada turno do pleito, ou ainda de
at� 30 (trinta) dias, do retorno do eleitor ao pa�s.
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Atenciosamente,
Consulado-Geral do Brasil em Munique
Sonnenstrasse 31
80331 M�nchen
Telefone: (089) 21 03 76-0
Telefax: (089) 29 16 07 68
E-mail:
mun...@t-online.de
http://munique.itamaraty.gov.br