[New post] Peluso: No apagar das luzes, Supremo Juiz, mostra a cara. Quilombola só podem se defender depois da saída de Peluso.

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Marcos Romao

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Apr 21, 2012, 10:54:43 AM4/21/12
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Peluso: No apagar das luzes, Supremo Juiz, mostra a cara. Quilombola só podem se defender depois da saída de Peluso.

by mamapress

Recolhido do canal do Youtube do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

O Ministro Peluso, recusou sitematicamente todos os pedidos de audiência pública, para discutir o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM. Somente no penúltimo dia de sua magistratura antes de entrar para o descanso garantido pela sua vetustade, Peluso trouxe à público seu posicionamente favorável ao pedido do partido dos ruralistas e grandes proprietários de terras. O pedido de vistas de processo realizado pela juiza Weber, adiou a decisão final que decide sobre o direito a terras de milhões de negros quilombolas.  Ao mesmo tempo o ministro Peluso, esclarece de forma professoral todos os passos que a seu ver não teriam sido tomados pelo poder executivo, cobrando suas responsabilidades. MR

Mamapress apresenta na íntegra o vídeo com o voto do Ministro Peluso e recomenda principalmente  a estudantes de direito que o assistam. Quem quiser defender o direito dos Quilombolas à terras precisa conhecer  a fundo a argumentação dos que são contra ou tergirvesam sobre a questão. Está aberta a sessão!

Texto do STF publicado em seu canal oficial:

"Pedido de vista da ministra do STF Rosa Weber interrompeu, na sessão plenária do dia 18 de abril de 2012, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM. O partido questiona a legalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto. O ministro, no entanto, decidiu modular os efeitos da decisão, para declarar válidos os títulos de tais áreas, emitidos até agora com base no Decreto 4.887/2003, em respeito ao princípio da segurança jurídica."

 
mamapress | abril 21, 2012 at 2:48 pm | Categorias: Radio | URL: http://wp.me/p4f0r-1C3

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Marcos Romão
Soziologe&Freier Journalist (DJU-Hamburg)
Membro do Conselho de Cidadãos Brasileiros de Hamburgo
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