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Senhores Membros do Conselho e amigos,
Muito agradeceríamos fazer circular a informação abaixo junto à comunidade brasileira.
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Nota Informativa nº 10-2012
31/08/2012
ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2012
Brasileiros cadastrados na 1ª Zona Eleitoral do Exterior têm a obrigação do voto ou da justificativa limitada às eleições presidenciais. Nesse sentido, não votam, nem devem justificar a ausência ao pleito deste ano.
Por sua vez, os eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil, estão obrigados a votar em eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência. Para tanto, o cidadão deverá preencher e assinar "Requerimento de Justificativa Eleitoral" (disponível no sítio eletrônico
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/serviços-eleitorais-no-exterior ) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio, diretamente ao Cartório da ZonaEleitoral em que estiver inscrito no Brasil, cujo endereço pode ser obtido no link (
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais).
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 (trinta) dias, do retorno do eleitor ao país.
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Atenciosamente,
Consulado-Geral do Brasil em Munique
Sonnenstrasse 31
80331 München
Telefone: (089) 21 03 76-0
Telefax: (089) 29 16 07 68
E-mail:
mun...@t-online.de
http://munique.itamaraty.gov.br