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Ter, 03 de Maio de 2011 19:14 |
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Está pronta a minuta do Decreto que vai regulamentar a Lei 15.133/2010, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Estado de Santa Catarina.
Vieira explica que o Decreto define os detalhes práticos do funcionamento do Programa Estadual de PSA. Só após a publicação do ato o Programa vai poder ser colocado em prática para beneficiar os agricultores catarinenses. A consultoria jurídica da SDS vai apresentar a minuta do Decreto na próxima reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). O texto precisa ser aprovado pela plenária do Consema para então ser encaminhado ao gabinete do Poder Executivo. Serviços ambientais são aqueles oferecidos pelos ecossistemas naturais, como regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), proteção da biodiversidade, conservação de solos, regulação do regime hídrico e belezas cênicas. Pagamento
por Serviços Ambientais significa, na prática, oferecer uma compensação
financeira ao proprietário que se dispõe a "abrir mão" de uma determinada
área em sua propriedade em favor de sua conservação, garantindo as
condições necessárias para a manutenção do serviço ambiental prestado por
aquele ambiente natural. Matéria elaborada por Gisele Dias/Epagri/Ciram, no telefone: (48) 3239-8160
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