Boa Noite
Prezado estou diante do seguinte problema:
Tenho conta em uma agência da caixa tipo PAB(fica dentro de uma universidade) fui estudante universitario, abri conta na mesma e antes nunca tive tal problema, no início do mês me dirige a mesma para solicitar um novo cartão e realizar uma transferencia de R$800,00 reais e fazer um saque R$ 100,00 reais, ao entrar na mesma peguei senha e depois fui ao caixa, chegando no mesmo a atendente disse que só poderia me atender para transações a partir de R$ 1500,00 e abaixo desse valor só nos caixa eletronicos( a agencia de pab só dispunha de 02 e com mais de 20 pessoas nos mesmos).
Fui até o gerente e o mesmo relatou que os guiches de caixa daquela agencia tipo PAB só estariam disponíveis para transações a partir de R$ 1500,00 e se eu quisesse também efetuar um saque no valor de R$ 1500,00 deveria avisar com 24 horas de antecedencia e que estava amparado pela resolução Bacen 4072/12, após tudo isso o mesmo só me atendeu porque meu cartão estava com problema e solicitei outro novo.
Após relatar o caso ao procon e bacem o mesmo me ligou e disse que enquanto meu cartão não chegasse poderia utilizar o caixa do referido PAB e após só os caixa eletronicos(atm), questionei o mesmo, pois não encontrei nada na resolução 4072 do Bacen que amparasse o mesmo nesse sentido,a única coisa que concordo é que para ser atendido pelo PAB vc deve ser estudante/servidor/terceirizado da universidade, até aí tudo bem. Quando ele respondeu ao procon, nem mencionou que as transações nos guiches de caixa do PAB(caixa) estava limitado a certo valor mesmo eu sendo correntista desse banco.
Diante do exposto acima e abaixo nas resoluções do Bacen, o que devo fazer quando voltar no mesmo para pegar o meu cartão e caso ele torne a negar atendimento aos guiches de caixa? quais argumentos posso utilizar e será que posso também gravar(camera oculta) o atendimento nesse dia constituindo provas para mim perante essa negligencia da Caixa?
Relato que tenho conta em outro PAB(Santander) e nesse dia fui no mesmo e não enfrentei nenhum problema para ir aos guiches de caixa transacionando valores bem pequenos.
Obs: fico pensando que ele faz isso como uma especie de cola colou(para que o cliente seja obrigado a ir ao caixa eletronico e o PAB não fique cheio( nesse caso nunca o PAB enche e a agencia não poderia ser penalizada consoante lei municipal que determina tempo de espera em fila de banco.)
SE PUDER LEIA ABAIXO.
Observe o que diz a resolução 4072/12:
Art. 1º. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem instalar as seguintes dependências, observado o disposto nesta Resolução:
I - Agência;
II - Posto de Atendimento (PA);
III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE);
IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
Art. 2º. A instalação das dependências mencionadas nos incisos I a III do art. 1º é condicionada ao cumprimento dos requerimentos mínimos de capital e dos demais limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor.
Art. 3º. A agência é a dependência destinada ao atendimento aos clientes e ao público em geral no exercício de atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória.
Art. 4º. No caso de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e de caixas econômicas:
I - as agências devem dispor de atendimento presencial, bem como de guichês de caixa destinados ao atendimento aos clientes e ao público em geral;
II - as contas de depósitos e demais operações contratadas com clientes devem estar vinculadas à agência que mantiver o relacionamento contratual em nome da instituição.
Art. 5º. O Posto de Atendimento é dependência, subordinada a agência ou à sede da instituição, destinada ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser fixo ou móvel.
§ 2º O PA, quando instalado em recinto de órgão ou entidade da Administração Pública ou de empresa privada, pode prestar serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores.
§ 3º É facultada a instalação de PA destinado ao oferecimento de serviços de conveniência aos clientes da instituição, bem como à divulgação de produtos e serviços, sem a realização de operações ou prestação de serviços financeiros.
Resolução 3694 Bacen:
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
Resolução 3695 Bacen:
Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido.
Desde já muito obrigado pela sua atenção e compreensão! O que seria de nós consumdores sem Pessos Humanas iguais ao Senhor!
Att:André Miguel