Agencia tipo Pab(caixa)_Restringe atendimento guiche de caixas

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André Miguel Cordeiro de Souza Miguel

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May 28, 2014, 10:15:21 AM5/28/14
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Boa Noite

Prezado estou diante do seguinte problema:

Tenho conta em uma agência da caixa tipo PAB(fica dentro de uma universidade) fui estudante universitario, abri conta na mesma e antes nunca tive tal problema, no início do mês me dirige a mesma para solicitar um novo cartão e realizar uma transferencia de R$800,00 reais e fazer um saque R$ 100,00 reais, ao entrar na mesma peguei senha e depois fui ao caixa, chegando no mesmo a atendente disse que só poderia me atender para transações a partir de R$ 1500,00 e abaixo desse valor só nos caixa eletronicos( a agencia de pab só dispunha de 02 e com mais de 20 pessoas nos mesmos).

Fui até o gerente e o mesmo relatou que os guiches de caixa daquela agencia tipo PAB só estariam disponíveis para transações a partir de R$ 1500,00 e se eu quisesse também efetuar um saque no valor de R$ 1500,00 deveria avisar com 24 horas de antecedencia e que estava amparado pela resolução Bacen 4072/12, após tudo isso o mesmo só me atendeu porque meu cartão estava com problema e solicitei outro novo.

Após relatar o caso ao procon e bacem o mesmo me ligou e disse que enquanto meu cartão não chegasse poderia utilizar o caixa do referido PAB e após só os caixa eletronicos(atm), questionei o mesmo, pois não encontrei nada na resolução 4072 do Bacen que amparasse o mesmo nesse sentido,a única coisa que concordo é que para ser atendido pelo PAB vc deve ser estudante/servidor/terceirizado da universidade, até aí tudo bem. Quando ele respondeu ao procon, nem mencionou que as transações nos guiches de caixa do PAB(caixa) estava limitado a certo valor mesmo eu sendo correntista desse banco.

Diante do exposto acima e abaixo nas resoluções do Bacen, o que devo fazer quando voltar no mesmo para pegar o meu cartão e caso ele torne a negar atendimento aos guiches de caixa? quais argumentos posso utilizar e será que posso também gravar(camera oculta) o atendimento nesse dia constituindo provas para mim perante essa negligencia da Caixa?

Relato que tenho conta em outro PAB(Santander)  e nesse dia fui no mesmo e não enfrentei nenhum problema para ir aos guiches de caixa transacionando valores bem pequenos.

Obs: fico pensando que ele faz isso como uma especie de cola colou(para que o cliente seja obrigado a ir ao caixa eletronico e o PAB não fique cheio( nesse caso nunca o PAB enche e a agencia não poderia ser penalizada consoante lei municipal que determina tempo de espera em fila de banco.)

SE PUDER LEIA ABAIXO.

Observe o que diz a resolução 4072/12:

Art. 1º. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem instalar as seguintes dependências, observado o disposto nesta Resolução: 

I - Agência;

II - Posto de Atendimento (PA); 

III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); 

IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD). 


Art. 2º. A instalação das dependências mencionadas nos incisos I a III do art. 1º é condicionada ao cumprimento dos requerimentos mínimos de capital e dos demais limites operacionais estabelecidos na regulamentação em vigor. 


Art. 3º. A agência é a dependência destinada ao atendimento aos clientes e ao público em geral no exercício de atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória.

 

Art. 4º. No caso de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e de caixas econômicas: 


I - as agências devem dispor de atendimento presencial, bem como de guichês de caixa destinados ao atendimento aos clientes e ao público em geral;  

II - as contas de depósitos e demais operações contratadas com clientes devem estar vinculadas à agência que mantiver o relacionamento contratual em nome da instituição. 

Art. 5º. O Posto de Atendimento é dependência, subordinada a agência ou à sede da instituição, destinada ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser fixo ou móvel.


§ 2º O PA, quando instalado em recinto de órgão ou entidade da Administração Pública ou de empresa privada, pode prestar serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores.

§ 3º É facultada a instalação de PA destinado ao oferecimento de serviços de conveniência aos clientes da instituição, bem como à divulgação de produtos e serviços, sem a realização de operações ou prestação de serviços financeiros.


Resolução 3694 Bacen:


Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.


Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

 

Resolução 3695 Bacen:


Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido. 


Desde já muito obrigado pela sua atenção e compreensão! O que seria de nós consumdores sem Pessos Humanas iguais ao Senhor!

Att:André Miguel



Blog Defesa do Consumidor

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May 28, 2014, 10:35:24 AM5/28/14
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André,

Pela leitura do art. 5º § 2º da resolução nº 4.072/2012 do Bacen é permitida a limitação do serviço, conforme termos do convênio firmado entre instituição financeira e empresa. Porém, no meu ponto de vista, no caso em tela, essa limitação fere o disposto no art. 4º, inciso I, da mesma norma, pois mesmo havendo a presença dos caixas e guichês de atendimento no posto, o impedimento do acesso ao correntista para realizar uma operação seria o mesmo que não dispor do recurso, portanto, prática abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor e a própria resolução indicada.

No entanto, vale dizer que essa é uma posição controvertida, pois a regra de somente autorizar a transferência acima de determinado valor no caixa se vinculou a prestação do serviço no terminal de autoatendimento, que estava disponível. A questão da fila faz parte dos contratempos da vida cotidiana, cabendo questionamento, caso haja recorrência dessa fila em todos os dias e horários, caracterizando assim uma deficiência do serviço.

Boa sorte!
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