Elisângela,
Existem dois caminhos a seguir, que não são excludentes entre si. Primeiro, o registro de boletim de ocorrência na delegacia de polícia, visto que xingamentos, ofensas e humilhações públicas constituem crime. Segundo, cabe responsabilização civil da empresa em razão das atitudes de seus prepostos e de práticas abusivas. Ambos caminhos serão tutelados através do Código de Defesa do Consumidor, que possui dispositivos legais sobre a questão relacionada aos fatos narrados.
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Boa sorte!