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Dori Edson

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Jan 24, 2014, 12:48:59 PM1/24/14
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Boa Tarde,
 
A  minha mae fez uma compra de um vestido de festa numa loja aqui em Belo Horizonte ontem, no dia 23/01/14 e hoje, dia 24/01, retornou à loja para trocar o vestido.
 
Só que a loja se recusou a trocar o vestido dizendo que VESTIDO DE FESTA eles não trocam.
 
A atitude da loja é correta? Eles podem se negar a trocar o vestido?
 
E, diante desta atitude da loja, posso desisitir da compra e pedir o dinheiro de volta?
 
Agradecendo desde já a atenção
Aguardo resposta

Blog Defesa do Consumidor

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Jan 24, 2014, 2:03:17 PM1/24/14
to blog_co...@googlegroups.com, Dori Edson
Dori,

O procedimento da loja não violou nenhuma norma prevista no Direito do Consumidor. A obrigatoriedade da troca somente estaria condicionada em caso de defeito do produto ou caso tivesse no momento da compra se obrigado a tal condição comercial. Quanto a desistência da compra, neste caso, a loja também não estaria obrigada a rescindir o negócio, uma vez que sua mãe realizou a compra diretamente na loja. O prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para a arrependimento somente se aplica ao caso das transações realizadas fora do estabelecimento comercial, por exemplo, através da internet.

Abraços,

Dori Edson

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Jan 24, 2014, 2:28:24 PM1/24/14
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Ok.

Obrigado pela atenção e rapidez na resposta.


De: Blog Defesa do Consumidor <marco....@maalves.com.br>
Para: blog_co...@googlegroups.com
Cc: Dori Edson <dori_p...@yahoo.com.br>; dori_p...@yahoo.com.br
Enviadas: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 17:03
Assunto: Re:

Dori Edson

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Jan 27, 2014, 7:02:55 AM1/27/14
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Bom dia,
 
Aproveitando a oportunidade, gostaria de esclarecer uma última dúvida: se eu compro um calçado em uma loja e ele está com desconto (de R$50,00 por R$40,00), se eu precisar trocar por um número maior (no caso, a loja normalmente faz a troca) e no dia em que eu for trocar o produto já estiver com o preço normal (R$50,00) a loja pode me cobrar a diferença? Ou ela pode apenas trocar o produto sem ter direito de me cobrar a diferença (R$10,00) já que eu comprei na promoção (por R$40,00).
 
Agradecendo mais uma vez a atenção


De: Blog Defesa do Consumidor <marco....@maalves.com.br>
Para: blog_co...@googlegroups.com
Cc: Dori Edson <dori_p...@yahoo.com.br>; dori_p...@yahoo.com.br
Enviadas: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 17:03
Assunto: Re:

Blog Defesa do Consumidor

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Jan 27, 2014, 8:23:47 AM1/27/14
to blog_co...@googlegroups.com, Blog Defesa do Consumidor, Dori Edson
Dori,

Ela não pode cobrar a diferença de valor em razão do preço promocional que praticava na ocasião da venda. Uma vez tendo se comprometido a efetuar a troca em um determinado prazo, independente de vício do produto, a referência é o produto em si e não o valor da venda, mesmo tendo sido o prioduto objeto de promoção.

Abraços,

Dori Edson

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Jan 27, 2014, 8:36:31 AM1/27/14
to Blog Defesa do Consumidor, blog_co...@googlegroups.com
Obrigado mais uma vez.

De: Blog Defesa do Consumidor <marco....@maalves.com.br>
Para: blog_co...@googlegroups.com
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