Adeilson,
Esse é um tema que tem sido muito recorrente aqui no blog. A dinâmica do seu caso é a mesma que ocorre com a maioria das pessoas que se encontram nessa situação, ou seja, se encontram sob a tensão de contar com a hipótese de retenção do salário por ter algum tipo de dívida com a instituição bancária com a qual a empresa em que trabalham estabelece convênio para o pagamento de salários.
Essa hipótese não é possível, visto que salário tem natureza de verba alimentícia, não podendo ser penhorada, nem tampouco, receber essa constrição por decisão unilateral da instituição financeira. O banco também não pode se recusar abrir a conta salário ou de transferi-lo para outra instituição, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Constituição Federal e normas estabelecidas pelo Banco Central.
Caso você enfrente dificuldade em manter os seus direitos, consulte um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.
Boa sorte!