Selma,
Conta salário é exclusiva para o recebimento de salário. O banco não pode fazer nenhum desconto nela. Porém, fique atenta, pois sua conta pode não ser salário, ou seja, você tem uma conta normal para onde é transferido o seu salário quando este é realizado pela empresa através do convênio que ela tem com o banco. Independente disso, qualquer desconto deve ser realizado mediante autorização do cliente, podendo você revogar a qualquer momento autorizações que tenham sido dadas, mesmo que constem como automáticas no contrato. Neste caso, a cláusula que consta essa autorização se torna nula.
Eu desconheço o Decreto que você teve informação que autoriza o procedimento de desconto em conta salário, mas mesmo que haja, ele seria norma que afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, pode ser questionada a sua aplicação ao caso concreto. Além disso, o Banco Central, que regulamenta o mercado bancário, possui atos normativos que não permitem tais procedimentos em conta salário.
Boa sorte!