RES: Quebra de Sigilo de Divida

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Marco Aurelio Alves

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Mar 19, 2014, 3:21:50 PM3/19/14
to Cesar Leandro Araujo, blog_co...@googlegroups.com
César,

O Código de Defesa do Consumidor fala expressamente que são vedadas as cobranças que levem o consumidor ao constrangimento ou situação vexatória. No seu caso, ao reportar para terceiros, mesmo se tratando de sua mãe, a sua situação financeira, violou esse ordenamento, tendo responsabilidade civil e penal por seus atos. 

Assim sendo, é possível que você ingresse com ação contra o banco para que ele repare todos os danos oriundos da falha pós-contratual na prestação do serviço, visto que mesmo que o ato lesivo tenha sido provocado por terceiro (empresa que fez a cobrança), o fornecedor não pode se eximir da responsabilidade.

Um outro ponto a ser observado, e que atualmente tem ocorrido com frequência nos casos de endividamento de consumidores: a transferência de dívida para terceiros pelo credor original. Apesar de prevista em lei, esta transferência não pode ser realizada sem conhecimento do consumidor. Dessa forma, mesmo que o banco indique que não lhe compete mais responsabilidade, por ter vendido o seu crédito para outra empresa, tal alegação não irá lograr êxito, desde que você não tenha dado ciência sobre a transferência do credor da sua dívida.

Boa sorte!


Marco Aurelio Alves
Advogado - OAB/RJ 174.602
(21) 99449-0200



De: Cesar Leandro Araujo [arau...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 19 de março de 2014 15:30
Para: blog_co...@googlegroups.com
Assunto: Quebra de Sigilo de Divida

Olá Professor

Tinha uma divida no meu Cartão de Credito (CEF), porem a CEF passou a divida para uma terceira.

Esta empresa ligou para minha mãe e passou todos os valores e a situação sem antes ter me consultado.

Minha mãe que é depressiva passou muito mal e precisou ir ao médico.

Minha pergunta

Posso entrar com um processo por cobrança vexatória e danos morais?

Um absurdo, uma vez que sou casado e maior de idade

 

Obrigado



--
Cesar Leandro de Araújo
Itapevi - São Paulo / Brasil
Gerente de Projetos
+55 11 4205-3705 - Residencial
+55 11 99106-8393 - Celular

Marco Aurelio Alves

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Mar 19, 2014, 3:47:02 PM3/19/14
to Cesar Leandro Araujo, blog_co...@googlegroups.com
César,

O Juizado Especial Civil é o caminho mais apropriado para este tipo de ação, inclusive permitindo que você possa demandar sem a constituição advogado, caso o valor da causa não ultrapasse a 20 salários mínimos. No entanto, mesmo sendo facultada essa opção, é recomendado que você esteja assistido por advogado ou pela defensoria pública, visto que a parte contrária contará com tal profissional, o que poderá deixá-lo em situação vulnerável durante o andamento do processo.

Abraços,



Marco Aurelio Alves
Advogado - OAB/RJ 174.602
(21) 99449-0200


De: Cesar Leandro Araujo [arau...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 19 de março de 2014 16:41
Para: Marco Aurelio Alves
Cc: blog_co...@googlegroups.com
Assunto: Re: Quebra de Sigilo de Divida

Obrigado Professor pelo rápido atendimento
o proximo passo seria procurar um tribunal de pequenas causas?
 
abs

Cesar Leandro Araujo

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Mar 19, 2014, 2:30:08 PM3/19/14
to blog_co...@googlegroups.com

Cesar Leandro Araujo

unread,
Mar 19, 2014, 3:41:11 PM3/19/14
to Marco Aurelio Alves, blog_co...@googlegroups.com
Obrigado Professor pelo rápido atendimento
o proximo passo seria procurar um tribunal de pequenas causas?
 
abs
Em 19 de março de 2014 16:21, Marco Aurelio Alves <marco....@maalves.com.br> escreveu:
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