César,
O Código de Defesa do Consumidor fala expressamente que são vedadas as cobranças que levem o consumidor ao constrangimento ou situação vexatória. No seu caso, ao reportar para terceiros, mesmo se tratando de sua mãe, a sua situação financeira, violou esse
ordenamento, tendo responsabilidade civil e penal por seus atos.
Assim sendo, é possível que você ingresse com ação contra o banco para que ele repare todos os danos oriundos da falha pós-contratual na prestação do serviço, visto que mesmo que o ato lesivo tenha sido provocado por terceiro (empresa que fez a cobrança),
o fornecedor não pode se eximir da responsabilidade.
Um outro ponto a ser observado, e que atualmente tem ocorrido com frequência nos casos de endividamento de consumidores: a transferência de dívida para terceiros pelo credor original. Apesar de prevista em lei, esta transferência não pode ser realizada
sem conhecimento do consumidor. Dessa forma, mesmo que o banco indique que não lhe compete mais responsabilidade, por ter vendido o seu crédito para outra empresa, tal alegação não irá lograr êxito, desde que você não tenha dado ciência sobre a transferência
do credor da sua dívida.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves
Advogado - OAB/RJ 174.602
(21) 99449-0200
Olá Professor
Tinha uma divida no meu Cartão de Credito (CEF), porem a CEF passou a divida para uma terceira.
Esta empresa ligou para minha mãe e passou todos os valores e a situação sem antes ter me consultado.
Minha mãe que é depressiva passou muito mal e precisou ir ao médico.
Minha pergunta
Posso entrar com um processo por cobrança vexatória e danos morais?
Um absurdo, uma vez que sou casado e maior de idade
Obrigado
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