Jessé,
Uma prática muito comum neste caso é o banco exigir que você faça um acordo nos termos exigidos por eles, sob pena de se negarem a abrir a conta. Esta prática é abusiva e viola a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e normas e regulamentos do Banco Central.
O banco não pode reter qualquer importância de seu salário. Esta é uma verba de natureza alimentícia, que não é atingida nem mesmo por medida judicial, salvo casos específicos, que não são compatíveis com as dívidas de consumo.
Caso o banco exija um acordo ou se negue a abrir a conta, consulte imediatamente um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, para que estes ingressem com uma ação para obrigar o banco a abrir a sua conta salário e impedir o bloqueio do mesmo para o pagamento de sua dívida. Esses pedidos podem ser solicitados em caráter de antecipação de tutela. No meu entendimento, este procedimento do banco acarreta em violação a direitos da personalidade, sendo passível ainda requerer compensação por danos morais (esse pedido não cabe antecipação de tutela).
Boa sorte!