Kelen,
Na minha visão, este tipo de prática do banco é abusiva e viola a Constituição Federal, além de normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Banco Central. O banco tem a obrigação de abrir uma conta salário, exclusiva para o recebimento do seu salário, com movimentação exclusiva para saque ou transferência para outra conta corrente que você indique, não podendo a mesma, inclusive, ser tarifada.
Mesmo que haja cláusula em seu contrato de conta corrente permitindo a constrição de 30% do seu salário, esta cláusula é nula, pois ela traz onerosidade excessiva para o consumidor e é medida equivalente a penhora, que somente pode ser realizada por decisão judicial e não pode alcançar as verbas alimentares.
Consulte imediatamente um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, para que estes ingressem com uma ação para obrigar o banco a abrir a sua conta salário e impedir o bloqueio de seu salário para o pagamento de sua dívida. Esses pedidos podem ser solicitados em caráter de antecipação de tutela. No meu entendimento, este procedimento do banco promove a violação a direitos da personalidade, sendo passível ainda requerer compensação por danos morais (neste caso, há que ser realizada a instrução e julgamento, não cabendo antecipação de tutela).
Boa sorte!