Art. 7º. Aos Institutos e Faculdades, como órgãos executivos, compete em seu âmbito:
I – Planejar e administrar recursos humanos, financeiros, físicos e materiais;
II – Coordenar, integrar e avaliar as atividades acadêmicas das unidades e cursos;
III – Decidir sobre sua organização interna, respeitados os limites definidos neste Estatuto e no Regimento Geral.
Art. 8º. O Departamento é a unidade célula da estrutura acadêmica, dotado de autonomia administrativa e organizado por área de conhecimento, constituindo a unidade exclusiva de lotação de professores, tendo como objetivos principais, coordenar, planejar e executar, em seu âmbito, as atividades administrativas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Art. 40. Compete ao Colegiado de Curso de Graduação, entre outras atribuições que venham a ser definidas no Regimento Geral:
I – Coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
II – Avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios de avaliação institucional da Universidade;
III – Desenvolvimento de ações integradoras entre os Departamentos responsáveis pelo curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade, estabelecidos neste Estatuto.
Se alguém tiver alguma proposta de inserção de pautas pode propor durante a Assembleia.