Como Usar Entre Outros

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Sourabh Doherty

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Aug 4, 2024, 8:50:00 PM8/4/24
to bevenanhy
AAnvisa tem recebido informaes sobre relatos de casos de efeitos indesejveis supostamente ocasionados por produtos para tranar/modelar os cabelos. Cegueira temporria foi um dos efeitos indesejveis notificados Agncia. Uma vez que esses produtos, aps aplicado, podem permanecer por horas ou dias nos cabelos, faz-se necessrio um cuidado especial com os olhos, buscando sua proteo, quando os cabelos entrarem em contato com gua.

A Anvisa tem recebido informaes sobre relatos de casos de efeitos indesejveis supostamente ocasionados por produtos para tranar/modelar os cabelos. Alguns desses casos esto registrados em sistemas de informaes da Agncia, como o Notivisa. Outros casos, a Agncia tomou cincia por matrias jornalsticas veiculadas na imprensa.


A Anvisa solicita que a ocorrncia de quaisquer efeitos indesejveis sade supostamente relacionados com o uso de produtos para tranar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosmticos deve ser registrada pelos seguintes endereos eletrnicos:


Pesquisa de mercado qualitativa ou quantitativa? Qual a hora certa de usar cada uma delas? Para os profissionais de marketing, entender a necessidade de uma pesquisa de marketing no difcil. Eles sabem da importncia da pesquisa para dar suporte ao processo de tomada de deciso.


Nesta postagem, vamos explicar esses conceitos, relembrar qual a diferena entre qualitativo e quantitativo e outros detalhes, como exemplos de perguntas qualitativas e quantitativas, para que voc tenha plena certeza de qual delas usar na hora de fazer uma pesquisa de marketing.




A pesquisa qualitativa aquela que no se pode mensurar apenas com nmeros e dados obtidos por meio de um questionrio, por exemplo. uma pesquisa focada em entender aspectos mais subjetivos, como comportamentos, ideias, pontos de vista, entre outros.


O mtodo quantitativo conclusivo, e tem como objetivo quantificar um problema e entender a dimenso dele. Em suma, esse tipo de pesquisa fornece informaes numricas sobre o comportamento do consumidor.


Os dados coletados por meio deste mtodo impactam diretamente na tomada de deciso, bem como aqueles fornecidos pela pesquisa qualitativa. Entretanto, na prtica, podem expressar melhor as informaes a serem apresentadas, principalmente quando o objetivo se convencer de algum direcionamento.


Aberta: a resposta dessa pergunta uma opinio do respondente, e ele pode responder o que quiser. No se induz qualquer opo, mas pode-se existir uma limitao como nmero de caracteres, somente aceitar nmeros ou formatos predefinidos.


Por isso, esse mtodo de pesquisa no apresenta resultados em nmeros exatos, e a coleta de dados pode ser feita de maneiras variadas, como por meio de grupos de discusso (focus groups), entrevistas qualitativas individuais em profundidade e observao de comportamentos.


Esses so apenas alguns exemplos, mas so suficientes para demonstrar que o principal objetivo de usar esse mtodo obter uma pesquisa exploratria. Dito isso, vamos entender, de forma prtica, quando e para que utiliz-la.


No mercado, a pesquisa um recurso imprescindvel. Isso porque todos os passos das empresas so marcados por certo grau de incerteza, seja na expanso do negcio, seja para o lanamento de algum produto. E para aplacar essas incertezas e nortear as prximas aes que as pesquisas so feitas.


Ou seja, esse mtodo ser a melhor opo quando voc no tem uma hiptese definida e o objetivo explorar o comportamento do consumidor para ento definir um problema e desenvolver uma abordagem apropriada.


Porm, os participantes so estimulados a explicar as motivaes e razes por trs do seu comportamento, o que pode revelar outras barreiras e problemas estruturais que no haviam sido considerados antes.


Voc percebeu que a coleta dos dados das pesquisas quantitativas e qualitativas so bem diferentes, certo? Por isso, trouxemos alguns exemplos de perguntas comuns a cada uma delas para voc se inspirar na hora de criar suas entrevistas e questionrios.


Perguntas qualitativas so abertas e fazem parte de um roteiro que aplicado de forma mais informal. Alm disso, o entrevistador pode fazer mais perguntas alm do que est escrito, j que o objetivo obter mais insights. Veja alguns exemplos:


Como apontamos ao longo do artigo, o formato e o mtodo da pesquisa sero decididos com base no objetivo. Por isso, preciso considerar o tipo de relatrio final que precisa ser gerado, pois mtodos diferentes geram relatrios diferentes.


Enquanto nas pesquisas qualitativas as informaes coletadas sero analisadas destacando-se pontos como comentrios, frases relevantes, sentimentos e emoes que transparecem ao longo da pesquisa, no relatrio da pesquisa quantitativa o espao para interpretaes menor.


preciso uma combinao de ambos e saber qual tipo de resultado voc precisa gerar e, alm disso, estar ciente das limitaes de cada um dos tipos de pesquisa. Isso ajuda a escolher o que melhor se encaixa com os seus objetivos e, assim, garantir resultados mais efetivos.


Art. 1 Esta lei regula, em todo o territrio nacional, as aes e servios de sade, executados isolada ou conjuntamente, em carter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurdicas de direito Pblico ou privado.


1 O dever do Estado de garantir a sade consiste na formulao e execuo de polticas econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de outros agravos e no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao.


Art. 3 A sade tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentao, a moradia, o saneamento bsico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educao, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e servios essenciais; os nveis de sade da populao expressam a organizao social e econmica do Pas.


Pargrafo nico. Dizem respeito tambm sade as aes que, por fora do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir s pessoas e coletividade condies de bem-estar fsico, mental e social.


Art. 4 O conjunto de aes e servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e municipais, da Administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo Poder Pblico, constitui o Sistema nico de Sade (SUS).


1 Esto includas no disposto neste artigo as instituies pblicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produo de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para sade.


III - a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e recuperao da sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das atividades preventivas.


1 Entende-se por vigilncia sanitria um conjunto de aes capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de servios de interesse da sade, abrangendo:


2 Entende-se por vigilncia epidemiolgica um conjunto de aes que proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas ou agravos.


3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condies de trabalho, abrangendo:


II - participao, no mbito de competncia do Sistema nico de Sade (SUS), em estudos, pesquisas, avaliao e controle dos riscos e agravos potenciais sade existentes no processo de trabalho;


III - participao, no mbito de competncia do Sistema nico de Sade (SUS), da normatizao, fiscalizao e controle das condies de produo, extrao, armazenamento, transporte, distribuio e manuseio de substncias, de produtos, de mquinas e de equipamentos que apresentam riscos sade do trabalhador;


V - informao ao trabalhador e sua respectiva entidade sindical e s empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doena profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizaes, avaliaes ambientais e exames de sade, de admisso, peridicos e de demisso, respeitados os preceitos da tica profissional;


VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao rgo competente a interdio de mquina, de setor de servio ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposio a risco iminente para a vida ou sade dos trabalhadores.


Art. 7 As aes e servios pblicos de sade e os servios privados contratados ou conveniados que integram o Sistema nico de Sade (SUS), so desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituio Federal, obedecendo ainda aos seguintes princpios:


II - integralidade de assistncia, entendida como conjunto articulado e contnuo das aes e servios preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os nveis de complexidade do sistema;


XI - conjugao dos recursos financeiros, tecnolgicos, materiais e humanos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios na prestao de servios de assistncia sade da populao;

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