Introdução Ao Direito Civil Orlando Gomes Pdf

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Luciana

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Aug 4, 2024, 2:57:23 PM8/4/24
to beausucaca
Odireito civil assusta muitos estudantes do curso de direito por ser uma matria detalhada e extensa , geralmente estudada em 04/5 perodos (no mnimo) .No menores so os livros da doutrina: Caio Mrio da Silva Pereira, Orlando Gomes, Maria Helena Diniz,...

Por tratar da vida desde a concepo at a morte, da relao entre pais e filhos, da personalidade , das obrigaes, da posse, dos bens mveis e imoveis, da herana, ... o Direito Civil essencial. Em todas as fases de nossa vida somos "tocados", querendo ou no pelo direito civil.


Alem do diaadia, quase na totalidade de provas de concurso, ele est l! Na OAB uma das matrias de maior peso,... Portanto, no ser possvel ser um bacharel de direito ou um advogado sem enfrentar o "leo de frente" rs.


Brincadeiras a parte, pode parecer brincadeira mas estudar direito civil pode ser mais fcil se tivermos em mente alguns conceitos bsicos. Nesse artigo busco fazer uma breve introduo ao direito civil. Prometo a vocs que se gastarem 10 minutos hoje nesse leitura, no futuro dezenas de horas de leituras sero poupadas :O)


O direito civil tutela as escolhas de vida, possibilitando o sujeito manifestar sua vontade visando alcanar um interesse prprio. Ao manifestar sua vontade, o sujeito exerce a denominada autonomia privada, criando normas que iro regulamentar a sua vida. Porm, o exerccio dessa autonomia, dever respeitar os limites estabelecidos previamente pelo Estado sob pena de sano.


1) No brasil, no se pode deserdar herdeiro natural. Em outros pases, sim, como alguns estados dos EUA. Ou seja o Brasil, neste caso intervencionista. O indivduo no est livre para fazer o que bem entender. H um "limite" imposto pelo Estado. Mesmo o sujeito amando o sobrinho e detestando os filhos que nunca se quer o deram um telefone, .... esse sujeito no pode transferir via testamento 100% de suas posses ao herdeiro no natural.


2) No Brasil,acima dos 70 anos , o casamento obrigatoriamente sob regime de separao total de bens. Em outros pases, como alguns estados dos EUA, de competncia individual. uma escolha individual que no sofre interferncia estatal. Neste caso o Brasil intervencionista. O indivduo no est livre para fazer o que bem entender. H um "limite" imposto pelo Estado. Mesmo o sujeito aos 71 anos, tendo conhecido o grande amor de sua vida, este no poder sob o regime de comunho parcial de bens.


3) No Brasil, o aborto crime. Ou seja mesmo antes do nascimento, o Estado protege o direito do nascituro (do feto), proibindo assim o aborto. Mais um exemplo de "limitao estatal". O Estado intervindo na esfera individual do ser.


Ao estudar-se o direito civil, se adotarmos uma postura crtica, ajudar em muito no entendimento da matria. Inclusive, com o tempo, seremos capazes de adotar um perfil crtico em relao ao papel do Estado.


Por isso, muitas das vezes, abrem-se processos na justia para contestar tal "imposio" estatal tpica do direito civil. Claro algumas regras do direito Pblico so incontestveis (heteronmia da norma) como a necessidade de pagar IPTU, mas por outro lado, fruto de muita contestao, h por exemplo a iseno do IPTU (em alguns estados) para quem tem um nico imvel.


Nas "curtas" palavras do doutrinador, podemos extrair um resumo do que vir a ser o Cdigo civil de 2002 e sua respectiva diviso entre Parte Geral e Parte especial.Vale lembrar que o Cdigo Civil Brasileiro (Vulgo"CC") em vigor foi promulgado pela Lei n 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.


Para o CC pessoa o sujeito de direitos e deveres, ente capaz de adquirir direitos e contrair deveres, podendo ser pessoa fsica (ente fsico) ou jurdica (fico jurdica).Todo ser humano dotado de personalidade jurdica. A regra a capacidade. A incapacidade civil a restrio ao poder de agir e, pela caracterstica da restrio, vem expressamente prevista em lei, podendo ser absoluta ou relativa.O CC vai tratar da cessao da incapacidade (voluntria, judicial ou legal), individualizao da pessoa natural e da extino da personalidade jurdica da pessoa natural.Tambm trata da ausncia de pessoais naturais, caracteres do direito de personalidade, personalidade jurdica, desconsiderao da personalidade jurdica, entre outros assuntos.


Na conceituao de Fbio Vieira Figueiredo (2014), considera-se fato jurdico todo e qualquer acontecimento da vida que seja relevante para o mundo do Direito.O negcio jurdico modalidade de ato jurdico lcito. Consiste em manifestao de vontade humana que visa modificar, ou adquirir, ou resguardar, ou transmitir, ou extinguir direitos.As consequncias de referida vontade humana, bem como a forma de pratic-la, so elencadas em lei, mas as partes podem controlar seus efeitos.


E a parte especial? so aqueles exemplos citados por Miguel reale - lembra? Direito do esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietrio ou possuidor, condmino ou vizinho, testador ou herdeiro,...

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