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Após o resultado esmagador
de 95% rejeitando a proposta do Banesprev/Santander para equacionamento do
déficit do Plano II, na Assembleia Extraordinária de Participantes,
realizada no dia 17/3, muitos estão preocupados, principalmente com a
forma de pagamento dos altos valores a serem cobrados.
Independente do resultado
da assembleia, o débito referente à contribuição extraordinária será
efetuado pelo Banesprev para os participantes assistidos (aposentados e
pensionistas), e pelo Santander, para os participantes ativos, no dia 20
de abril.
A Previc, em decisão
monocrática do diretor de fiscalização, indeferiu nossa denúncia para
apuração do valor real do déficit do Plano II. A deliberação foi tomada
após 50 dias do protocolo, e agora, após 70 dias recurso, a autarquia
ainda não se manifestou, impedindo o início de qualquer demanda
judicial.
No caso dos aposentados,
os valores a serem pagos se iniciam em 2% para os salários mais baixos e
chegarão até 20% no topo da tabela salarial. Esses percentuais serão
cobrados apenas sobre o salário de complementação pago pela entidade.
Lembramos que o último aumento salarial foi de 6,08%.
Para os ativos, o aumento
da contribuição, em muitos casos, ultrapassará o percentual de 100% da
contribuição normal. Quando atingir a condição de assistido, a regra
muda.
No caso dos
autopatrocinados a situação é mais complicada, pois já pagam a parte
referente ao participante e patrocinador, agora irão pagar valores
dobrados.
Os participantes ativos
têm algumas opções, mas todas com perda de benefícios:
•
Participante Ativo: que ainda está com contrato de trabalho vigente pode
migrar para o Plano III, levando apenas a sua reserva de poupança, pois a
parte do banco ficará no Plano II. Consequentemente, ao se aposentar ele
perderá parte da renda mensal.
•
Autopatrocinado: pode optar pelo Beneficio Proporcional Diferido (BPD).
Caso o faça imediatamente, carregará parte do déficit, reduzindo a sua
renda mensal. Pode ainda resgatar, portar para outra entidade, mas a sua
reserva será sempre a de poupança, a parte de contribuição feita pelo
banco fica no Plano II. Resultando em perda de benefício
também.
•
Assistidos: Não há opção, o débito será efetuado por tempo indeterminado,
ou até que o déficit desapareça.
Para todos os casos, o
Banesprev aprovou linhas especiais de empréstimos visando financiar as
dívidas dos participantes que não têm condições de arcar com a
contribuição extraordinária. Porém, alertamos que está opção deve ser
muito bem analisada por cada participante.
Ao nosso ver, a melhor
opção no momento é aguardar os próximos desdobramentos, pois qualquer
decisão individual poderá acarretar sérios problemas para o próprio
participante. Isso porque na previdência privada as decisões são
irretratáveis, exceto nos casos de decisões judiciais.
Diretoria da
Afubesp |