Teu recurso deveria ser julgado numa das 8 turmas do TST.
Cada Turma tem 3 ministros e a decisão é então Colegiada. Existem umas situações
onde o tribunal já tem decidido determinadas matérias em determinado sentido que
não é obrigatório esses julgamento colegiado e o MINISTRO RELATOR julga sozinho.
Isso é uma decisão MONOcrática, ou seja, tomada apenas pelo RELATOR. Isso é um
indicativo que o assunto já é batido e que não deve ir longe. Posso apostar que,
estatisticamente, essa decisão foi desfavorável para quem recorreu. As
possibilidade de recursos são pequenas, mas são eles:
Embargos
Declaratórios na própria turma;
Embragos para a Seção de Disssídios
Individuais I do próprio TST;
e ao final Recurso Extraordinário ao
Supremo Tribunal. Esse atualmente está muito difícil de se conseguir mesmo
chegar até lá.
Se não houver recurso o processo volta para a Vara onde
deve haver o pagamento.
De 19 de dezembro até 31 de janeiro os prazos não
estão correndo. Pode ser que o prazo para novo recurso aí só corra em fevereiro
e se não houver recurso só lá para final de fevereiro ou março é que ele volta
para o TRT (tem que ver se não é contra ente público que tem prazo em
dobro).
Fonte(s):
Sou bacharel em direito, servidor de tribunal superior
(TST), especialista em direito constitucional e mestrando em
direito.