dúvida

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Giuliano Pessôa Guerra

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Apr 2, 2012, 8:24:29 AM4/2/12
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Meus colegas, não me lembro se já abordamos esse tema, mas gostaria de saber como fica nossa situação em relação à LRF em ano eleitoral.
A mesma, em seu ART. 21, parág. único, diz:

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

Agente se inclui em alguma exceção? Ou basta que a despesa pra nomeação dos aprovados esteja na LOA vigente?

abraço

Victor Lobo

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Apr 2, 2012, 9:02:52 AM4/2/12
to auditoro...@googlegroups.com
Giuliano,
 
Pelo que entendo, pela LRF, o prefeito teria condições de nomear até 30 de junho (180 dias antes do fim do mandato).
 
Já a lei eleitoral 9.504/97 no seu artigo 73, V, "c", ressalva a nomeação, como segue:
 
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...) 
               V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(...)

               c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"

Mesmo com a ressalva acima, acredito que o prefeito tem que atender a LRF. Não sei se está prevista a despesa para a nossa nomeação na LOA de Olinda.
 
Att,
 
Victor

Giuliano Pessôa Guerra

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Apr 2, 2012, 9:13:03 AM4/2/12
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Valeu, Victor.
De todo jeito temos que correr pra que não usem isso como desculpa pra deixar as nomeações pro próximo ano.


Date: Mon, 2 Apr 2012 10:02:52 -0300
Subject: Re: [Auditor Olinda2011] dúvida
From: vrg...@gmail.com
To: auditoro...@googlegroups.com

Raphael Lima

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Apr 2, 2012, 10:04:12 AM4/2/12
to auditoro...@googlegroups.com
Creio que, na prática, as exceções previstas na lei eleitoral têm sido aplicadas normalmente. Procurei jurisprudência sobre o assunto, mas não encontrei nada...
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