Boa tarde amigos.
Como é o entendimento no seu regional a respeito do engenheiro civil poder "projetar" e "executar" instalações elétricas de baixa tensão em edificações de sua própria responsabilidade? (PL-2587-2012 e etc...)
O civil pode somente "executar" instalações elétricas de baixa tensão em edificações que não sejam de sua responsabilidade? Uma central de alarme, por exemplo.
E "projeto" e "execução" de um "sistema de prevenção e combate a incêndio", somente o profissional da elétrica ou de outra modalidade que tenha especialização em segurança do trabalho seriam os habilitados?
Abraço a todos!!