Re: palestras nas IEs

3 views
Skip to first unread message

Dalva Sbruzzi

unread,
Dec 17, 2015, 8:52:13 AM12/17/15
to astec_...@googlegroups.com

Oi André,

 

Vou tentar responder suas perguntas:

 

O presidente faz contatos prévios com a IES antes da formalização desse procedimento ou só o setor/servidor?

Em geral, o Presidente não faz contato, a menos que em outros eventos surja o assunto. Mas não é procedimento padrão ele fazer esse contato. Nem ele, nem outro departamento do Crea.

Somos do tipo “telemarketing receptivo” e raramente fazemos o “telemarketing ativo” JJ

 

Como a instituição de ensino faz o convite para o presidente compor a mesa da colação? Quem o substitui, se necessário?

Normalmente a IE encaminha convite ao Gabinete da Presidência, e qdo ele não pode comparecer, indica um representante que pode ser Inspetor, Conselheiro, Assessor da Presidência ou Assessor Técnico.

O setor de eventos providencia o troféu para o 1º colocado da turma e os cartões  que são entregues a todos os formandos, com informações para registro.

 

Quem é o responsável por esse "processo"? (pessoa, setor, comissão) Como são agendadas as palestras? (e-mail, ofício..)

As palestras são agendadas pela Nicole, do setor de eventos normalmente por e-mail (em geral as IE encaminham e-mail solicitando a palestra e a Nicole agenda a data de acordo com a necessidade das IE e com a disponibilidade dos palestrantes (que são os assessores técnicos e eventualmente o pessoal do Crea-Jr)

Eventualmente a solicitação pode ir para o gabinete da presidência ou Depto Técnico, mas são repassados para o setor de eventos para programação.

Aos alunos que participaram da palestra, o Crea dá um cartão contendo a data da palestra, a assinatura do palestrante,  o curso e o nome do aluno (este preenchido no final da palestra).

O desconto de 90% na 1ª anuidade só é concedido mediante apresentação deste cartão, que tem validade de 180 dias a partir da data da colação de grau.

 

Quantas vezes por ano acontecem as palestras em uma mesma instituição?

Hoje, sempre que a IE solicita, nos disponibilizamos a fazer as palestras, desde que haja palestrante disponível.

 

Pensando em uma única IES, é ministrada uma palestra para os formandos de todos os cursos ou por modalidade/turma?

Não, ainda não fazemos programação de palestras por IE, hj é por demanda, e como as coordenadorias dos cursos não se conversam, cada uma faz seu pedido independentemente.

Mas a Nicole me falou que eles estão tentando fazer uma programação por IE para

 

.Qual é a ferramenta utilizada para formalizar isso, um convênio, contrato, termo??

Não tem nada de convênio, contrato, termo, nada disso... as IE solicitam e o Crea faz sempre que tem disponibilidade de palestrante...

Nas IE que já têm Crea-Jr implantado, a assessora já informa que temos palestra institucional e faz a divulgação..

 

As palestras são feitas no Crea ou nas IES? 

Nas duas modalidades: tem IE que gosta de trazer os estudantes para conhecer o Crea, então a palestra ocorre no nosso auditório....

Mas tb vamos às IE dar palestras....  inclusive em IE no interior do Estado.

 

Isso acontece só para as IES ou também para as instituições de nível médio?

Para qualquer IE que tem curso na área tecnológica: nível médio, tecnologia ou graduação. São raras mas podem acontecer, palestra de pós graduação em engenharia de segurança do trabalho.

 

Caso prefira, me repasse o contato do responsável que falo diretamente com ele(a).

Nicole do setor de eventos: eve...@crea-sc.org.br

Caroline do Crea-Jr: bur...@crea-sc.org.br

 

 

Se faltou alguma coisa, diga! J

 

Abraços para as meninas de Alagoas J

 

Dalva/Crea-SC

 

De: Andre Cesar [mailto:an...@crea-al.org.br]
Enviada em: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 11:07
Para: Dalva Sbruzzi
Assunto: Re: [astec_crea_br:400] NR9 e item 9.3.1.1 - deixa a critério do empregador quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar PPRA

 

Bom dia Dalva.

 

Estou precisando de outra orientação, mas essa a respeito daquela aproximação do Crea-SC e IES em que o Crea ministra uma palestra a respeito do Sistema para que os que participaram possam usufruir do desconto de primeiro registro, bem como de compor a mesa da colação de grau das turmas das engenharias e entregar o certificado que dá direito ao egresso que participou da palestra do Crea de usufruir do desconto de primeiro registro.

 

As questões são:

 

 

Nina que está me pedindo que lhe faça todas essas perguntas, ela manda um forte abraço a você.

 

Abs.

 

Em 17 de dezembro de 2015 09:08, Andre Cesar <an...@crea-al.org.br> escreveu:

Sempre!! Muito obrigado, minha amiga.

 

Em 17 de dezembro de 2015 08:39, Dalva Sbruzzi <da...@crea-sc.org.br> escreveu:

Oi André, td bem?

 

Ainda esperando ajuda neste quesito?

Segue anexo um parecer da CEEST de SC, elaborado por um pesquisador da Fundacentro/SC  sobre PPRA, técnicos de segurança do  trabalho e médicos do trabalho.

No texto ele destaca:

“Em relação ao texto das Normas Regulamentadoras e da legislação previdenciária, entendemos que os Ministérios do Trabalho e da Previdência não devem e não podem definir atribuição profissional, pois esta já esta estabelecida pelos conselhos de classe. Imaginando um exemplo mais extremo: se nas NR’s e outros documentos legais o legislador definisse que somente fariam Programas e laudos em SST os Filósofos, haveríamos de concordar? O Filósofo tem um espaço profissional bem definido, que não é da área da Engenharia. Essa restrição não é por ser do campo da Filosofia, mas sim por este profissional não ter conhecimento na área da Engenharia.

Cumpre-nos ainda deixar claro que não se trata de reserva de espaço para qualquer categoria profissional, mas sim a aplicação dos princípios legais e técnicos, garantindo á sociedade um trabalho que venha a contribuir para a melhoria dos ambientes laborais.”

 

Espero ter ajudado!

 

Abraço,

 

Dalva/Crea-SC

 

De: astec_...@googlegroups.com [mailto:astec_...@googlegroups.com] Em nome de André_AL
Enviada em: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 11:02
Para: ASTEC _CREA_BR
Assunto: [astec_crea_br:398] NR9 e item 9.3.1.1 - deixa a critério do empregador quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar PPRA

 

Algum "expert" no assunto PPRA e NR9

 

Tenho um auto por falta de ART do PPRA que foi elaborado por uma empresa de consultoria para um hotel e a defesa da interessada alega esse item da norma:

 

 

9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

 

Alguém pode me ajudar a esse respeito?

 

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "ASTEC _CREA_BR" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para astec_crea_b...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para astec_...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/astec_crea_br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "ASTEC _CREA_BR" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para astec_crea_b...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para astec_...@googlegroups.com.

Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/astec_crea_br.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



 

--

Eng. Agr. André Cesar Battalhini

RNP 260071027-2
Assistente Técnico



 

--

Eng. Agr. André Cesar Battalhini

RNP 260071027-2
Assistente Técnico

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages