Dalva Sbruzzi | ![]() ![]() |
Bom dia,
Em SC não pedimos isso, pois teoricamente, no ato de seu registro no Crea, ele apresentou o histórico escolar e com base nesse é que foram concedidas suas atribuições.
Assim, não vejo necessidade desse documento na inclusão do profissional como RT ou profissional do quadro técnico em empresas.
Abraço
Dalva
(estou movendo a resposta para logo abaixo da mensagem da pergunta)
paulocesar |
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Bom Dia!
Prezados Colegas,