Bom dia amigos.
Estamos com uma dúvida que foi gerada por uma exigência nossa (da assessoria técnica) como condição de aceitação do atestado.
Estávamos exigindo que o número do RNP acompanhasse o título e assinatura do profissional que assinasse o atestado.
Temos recebido críticas de que é uma exigência meramente burocrática e que transfere um ônus e um problema ao profissional que solicita a CAT difícil de ele resolver,
pois em alguns órgãos os fiscais são inacessíveis e em outros, só se atende através de abertura de processo.
Como vocês tem procedido em relação a isto?
Aceita-se quando o profissional que assina o atestado apresenta o número do REGISTRO do CREA no lugar do RNP?
Observei que no manual operacional da ART há exigência de ambos os números como dados mínimos do atestado.
Abraço a todos.
Quem estiver indo pra SOEA, mande um email para
an...@crea-al.org.br pra combinarmos de nos encontrar por lá.