Art. 6º Resol. 336/89

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JaneLima_RR

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Sep 12, 2013, 9:01:51 AM9/12/13
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Senhores, bom dia!!!

Com relação ao Art. 6º da Resol. 336/89..."A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional".

Qual o critério seus Creas costumam adotar?

No caso, uma empresa de fora que utilize escritório dentro das instalações de sua contratante e que seu responsável técnico esteja "residindo" em um hotel.

Deve a mesma abrir filial e contratar um profissional com residência fixa?

Abraços!



Dalva Sbruzzi

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Sep 13, 2013, 7:37:06 AM9/13/13
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Bom dia, Jane,

Em SC, temos algumas regras para este caso:

Para empresas em que é necessário acompanhamento diário do responsável técnico, como por exemplo, uma construtora, ou uma empresa de produção de bens, as Câmaras aprovam profissionais que residam até 100km do endereço da empresa.

Para empresas de outros Estados, que prestam serviços  em SC, mas que são eventuais, como por exemplo uma empresa de montagem industrial, que só faz serviço no Estado quando tem demanda, aceitamos que o profissional seja o mesmo do Crea de origem da empresa.

Para empresas cuja RT não necessita de acompanhamento diário , como por exemplo de extração mineral, aceitamos que o profissional tenha outras responsabilidades em cidades diferentes, independente da distância, pois a assistência é semanal e as vezes até quinzenal.

 

Abraço

Dalva

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Paulo Sartor

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Sep 19, 2013, 9:40:42 AM9/19/13
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O entendimento no Crea-PR é bem semelhante ao do Crea-SC, mas sempre com motivação clara com base nas atividades da empresa para exigir uma limitação de distância.

Não exigimos a criação de filial, a empresa pode ter registro no Crea-PR com endereço de qualquer estado da federação.

 

Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira

Facilitador

DAT-Departamento de Assessorias Técnicas

CREA-PR

41-3350-6746

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