autoria de projeto de prevenção contra incêndio.. quem está habilitado?

112 views
Skip to first unread message

JaneLima_RR

unread,
Jul 10, 2013, 1:15:08 PM7/10/13
to astec_...@googlegroups.com
Bom dia senhores...

A dúvida de de hoje se dá ao caso de um engenheiro mecânico estar solicitando declaração de autoria de projeto de prevenção contra incêndio para apresentar junto ao Corpo de Bombeiros, tenho também um caso de um engenheiro agrônomo.
Segue que o entendimento da PL-0489/98 é de que:

"1) Os profissionais detentores das prerrogativas conferidas pelo artigo 1º da Resolução nº 218/73 estão habilitados para realizar projetos de prevenção contra incêndio, dentro do contexto de sua respectiva formação profissional;

2) Os profissionais detentores de Certificado de pós-graduação - Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenheiros e Arquitetos, poderão requerer e obter do respectivo Regional a anotação do referido curso em Carteira Profissional, circunscrito, também, a respectiva formação profissional."

Sendo assim, todas as profissões que tiverem o art 1º nas atribuições podem realizar esse tipo de projeto? Me parece estranho, mas é o que diz a PL.

Alguém conhece algo a mais sobre esse assunto?

Abraços.. =)

JaneLima_RR

unread,
Jul 10, 2013, 1:35:14 PM7/10/13
to astec_...@googlegroups.com
P.S.
Consultando uma das postagens anteriores vi que nossa amiga Dalva-SC já anos deu algumas orientações consideradas em SC sobre o assunto, .
Existe o crea de vcs algum ato, decisão fundamentada sobre o tema?
Abçs!

Dalva Sbruzzi

unread,
Jul 10, 2013, 2:00:10 PM7/10/13
to astec_...@googlegroups.com

Olá Jane,

Há muitos anos (aproximadamente 10 anos) nós desmembramos o projeto preventivo de incêndio em vários projetos individuais, com codificação específica para ART, e para cada projeto as câmaras especializadas deliberaram em conjunto, quais os profissionais são habilitados.

Naquela época não existia a ideia de elaboração de decisão. Foi acordado entre a s câmaras mas não foi formalizado em um documento específico. Mas a tabela ainda é seguida.

 

Segue a tabela:

DESCRIÇÃO

CÓD.

PROFISSIONAL

Alarme de Incêndio

G1101

Eng. Civil, Eng., técnico, tecnol., área elétrica

Aterramento Elétrico

G1102

Eng. Civil, Eng., técnico, tecnol., área elétrica

Conjunto de Extintores

G1103

Eng. Civil, Mec., Eng. Seg trab.

Detectores de Incêndio

G1104

Eng. Civil, Eng., técnico, tecnol., área elétrica

Iluminação de Emergência

G1105

Eng. Civil, Eng., técnico, tecnol., área elétrica

Rede de Hidrantes

G1106

Eng. Civil, Mecânico, Sanitarista

Saídas de Emergência

G1107

Eng. Civil, Eng. Seg trab.

Sinalização de Emergência

G1108

Eng. Civil, Eng. Seg. Trab.

Sistema de Chuveiro Automático (Sprinkler)

G1109

Eng. Civil, Mecânico,

Sistema de Prot. c/ Desc. Atmosf. (Para-Raio)

G1110

Eng., técnico, tecnol., área elétrica

Gás Canalizado

C1221

Eng. Químico, Mecânico , Civil*, Arquiteto*

* em edificações. Demais casos, consultar  a DN 32/88 do CONFEA

 

Abraço

Dalva

--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "ASTEC _CREA_BR" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para astec_crea_b...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para astec_...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/astec_crea_br.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages