Desprezadas as frações de um "cruzeiro" - Art. 73 da Lei 5.194/66

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André_AL

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Jan 2, 2013, 7:32:06 AM1/2/13
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Bom dia amigos.

O artigo 73 da Lei 5.194/66 diz o seguinte sobre o valor das multas:

" Art. 73 - As multas são estipuladas em função do maior valor de referência fixada pelo Poder Executivo e terão os seguintes valores, desprezadas as frações de um cruzeiro: ...."

A Resolução 524/11 atualizada pela 1.043/12 estabeleceu valores quebradíssimos. Como vcs procederão?

1) Desprezarão os centavos, conforme o caput do 73;

2) Usarão regrinha simples de arredondamento?

Abraço a todos.


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