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Bom dia amigos.
O artigo 73 da Lei 5.194/66 diz o seguinte sobre o valor das multas:
" Art. 73 - As multas são estipuladas em função do maior valor de referência fixada pelo Poder Executivo e terão os seguintes valores, desprezadas as frações de um cruzeiro: ...."
A Resolução 524/11 atualizada pela 1.043/12 estabeleceu valores quebradíssimos. Como vcs procederão?
1) Desprezarão os centavos, conforme o caput do 73;