PENALIDADE ÉTICA E ASSENTAMENTOS DO PROFISSIONAL

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André_AL

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Nov 13, 2013, 11:14:26 AM11/13/13
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Boa Tarde amigos.


Estou com uma dúvida de como concretizar o disposto no §2º do artigo 52 da Res. 1.004/03 que dispõe que a penalidade de censura publica ou reservada devem ser incluídas nos assentamentos do profissional.


Para quem já manupulou esse tipo de processo, vocês inluem no sistema de gestão do regional e também no SIC?

Além da informação da penalidade, são incluídas outras informações, como o número da decisão da câmara, data de inclusão?

Essa informação deve permanecer para sempre ou é removida depois de 5 anos?

Forte Abraço a tod@s!!!

Dalva Sbruzzi

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Nov 18, 2013, 10:54:09 AM11/18/13
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Olá André,

 

Segue procedimento do Crea-SC sobre o assunto

Abraço,

Dalva

 

De: Marcia Ida D. A. Coutinho
Enviada em: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 00:39
Para: Dalva Sbruzzi
Assunto: RES: [astec_crea_br:229] PENALIDADE ÉTICA E ASSENTAMENTOS DO PROFISSIONAL

 

Dalva,

Respondendo:

1) No caso da advertência reservada, anota-se no banco de dados específico que trabalha com os antecedentes éticos. Poderíamos colocar dentro do processo de registro até, mesmo porque se o processo é manuseado somente por Conselheiros, não seria ético ele comentar com alguém sobre o que viu, se apurado o fato, seria passível inclusive da instauração de processo ético disciplinar. Mas tenho dúvidas.

Da mesma forma o funcionário se comentar que viu o assentamento de uma penalidade de advertência reservada de um profissional  com alguém, poderia contra si ter instaurado um processo administrativo.

No caso da censura pública ela é publicada no DOU e no diário de maior circulação no Estado. Assim não há problema de estar registrado no banco de dados e dentro do proprio processo de registro. O prazo é de cinco anos quando então é, no meu entendimento, automaticamente retirado e ele não possuirá mais este antecedente em particular, isto por utilização análoga ao constante no art. 5, inciso XLVII, alínea "b" da Constituição Federal que assim estabelece:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 [...]

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis; [...]"(destacamos)

 

Não entendi o que seja o "sistema de gestão do regional" mas no sic já que é consulta interna não vejo problemas quanto à censura pública pelo prazo de 5 anos apenas.

Quanto às informações no caso da censura pública fica a critério do Regional.

No nosso caso, tenho no Setor de Ética um banco de dados isolado até que tenhamos algo diferente e estudado pelo Departamento de Tecnologia da Informação estude os casos da advertência.

Assim, quando alguém necessita de informações sobre antecedentes deve se dirigir ao Setor que tem tudo catalogado desde 2003.

Att.

Marcia Azeredo Coutinho

Procuradoria Jurídica do Crea/SC

Setor de Ética

Fone - 48-33312021


De: Dalva Sbruzzi
Enviado: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 14:17
Para: Marcia Ida D. A. Coutinho
Assunto: ENC: [astec_crea_br:229] PENALIDADE ÉTICA E ASSENTAMENTOS DO PROFISSIONAL

 

Oi Márcia, pode me ajudar com esse questionamento do Crea-AL?

Obrigada

Dalva

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Paulo Sartor

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Nov 18, 2013, 11:52:10 AM11/18/13
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Oi Pessoal!

 

Aqui é parecido com o Crea-SC.

A Advertência reservada consta apenas na ficha cadastral do profissional em aba específica, cujo acesso é restrito ao Assessor da CEP. Após 5 anos, o sistema deleta a informação, automaticamente.

A Censura Pública, além do assentamento na ficha cadastral da mesma forma que a reservada, é publicada em jornal de circulação da região do profissional (no DOU ou DIOE não...) e afixado em edital em todas as inspetorias do Crea-PR também pelo prazo de 5 anos. Nas Inspetorias, pra não termos vários editais, é publicado um edital com o nome da galera toda e com os prazos das censuras especificados para cada um.

 

Abs

 

Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira

Facilitador

DAT-Departamento de Assessorias Técnicas

CREA-PR

41-3350-6746

Rubia Teixeira

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Dec 13, 2013, 8:22:18 AM12/13/13
to paulo...@crea-pr.org.br, astec_...@googlegroups.com
Bom dia
 
Este tb é o nosso procedimento, excluindo apenas o que refere-se as inspetorias.
 

Atenciosamente


Eng. Civil Rúbia Teixeira Moisinho

Assessora Técnica

RN 2702902006

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