Olá André,
Segue procedimento do Crea-SC sobre o assunto
Abraço,
Dalva
De: Marcia Ida D. A. Coutinho
Enviada em: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 00:39
Para: Dalva Sbruzzi
Assunto: RES: [astec_crea_br:229] PENALIDADE ÉTICA E ASSENTAMENTOS DO PROFISSIONAL
Dalva,
Respondendo:
1) No caso da advertência reservada, anota-se no banco de dados específico que trabalha com os antecedentes éticos. Poderíamos colocar dentro do processo de registro até, mesmo porque se o processo é manuseado somente por Conselheiros, não seria ético ele comentar com alguém sobre o que viu, se apurado o fato, seria passível inclusive da instauração de processo ético disciplinar. Mas tenho dúvidas.
Da mesma forma o funcionário se comentar que viu o assentamento de uma penalidade de advertência reservada de um profissional com alguém, poderia contra si ter instaurado um processo administrativo.
No caso da censura pública ela é publicada no DOU e no diário de maior circulação no Estado. Assim não há problema de estar registrado no banco de dados e dentro do proprio processo de registro. O prazo é de cinco anos quando então é, no meu entendimento, automaticamente retirado e ele não possuirá mais este antecedente em particular, isto por utilização análoga ao constante no art. 5, inciso XLVII, alínea "b" da Constituição Federal que assim estabelece:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]"(destacamos)
Não entendi o que seja o "sistema de gestão do regional" mas no sic já que é consulta interna não vejo problemas quanto à censura pública pelo prazo de 5 anos apenas.
Quanto às informações no caso da censura pública fica a critério do Regional.
No nosso caso, tenho no Setor de Ética um banco de dados isolado até que tenhamos algo diferente e estudado pelo Departamento de Tecnologia da Informação estude os casos da advertência.
Assim, quando alguém necessita de informações sobre antecedentes deve se dirigir ao Setor que tem tudo catalogado desde 2003.
Att.
Marcia Azeredo Coutinho
Procuradoria Jurídica do Crea/SC
Setor de Ética
Fone - 48-33312021
De: Dalva Sbruzzi
Enviado: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 14:17
Para: Marcia Ida D. A. Coutinho
Assunto: ENC: [astec_crea_br:229] PENALIDADE ÉTICA E ASSENTAMENTOS DO PROFISSIONAL
Oi Márcia, pode me ajudar com esse questionamento do Crea-AL?
Obrigada
Dalva
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "ASTEC _CREA_BR" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para
astec_crea_b...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para
astec_...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
http://groups.google.com/group/astec_crea_br.
Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/groups/opt_out.
Oi Pessoal!
Aqui é parecido com o Crea-SC.
A Advertência reservada consta apenas na ficha cadastral do profissional em aba específica, cujo acesso é restrito ao Assessor da CEP. Após 5 anos, o sistema deleta a informação, automaticamente.
A Censura Pública, além do assentamento na ficha cadastral da mesma forma que a reservada, é publicada em jornal de circulação da região do profissional (no DOU ou DIOE não...) e afixado em edital em todas as inspetorias do Crea-PR também pelo prazo de 5 anos. Nas Inspetorias, pra não termos vários editais, é publicado um edital com o nome da galera toda e com os prazos das censuras especificados para cada um.
Abs
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira
Facilitador
DAT-Departamento de Assessorias Técnicas
CREA-PR
41-3350-6746