JaneLima_RR
unread,Jul 29, 2013, 10:14:59 AM7/29/13Sign in to reply to author
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to astec_...@googlegroups.com
Bom dia pessoal,
Hoje estou com uma dúvida antiga... na verdade um caso meio confuso pra mim...sobre as atribuições dos técnicos em eletrotécnica, telecomunicações, eletrônica e todos demais desta modalidade...
Já que os Decretos nº 90.922/85 e nº 4.560/02 não esclarecem muita coisa, existe em seus Creas Instruções Normativas, Deliberações ou alguma Decisão de Câmara que esclareça o que cada um faz...
Um técnico em telecomunicações, por exemplo, estaria habilitado para realização de serviços de
locação de sistema de vigilância eletrônica e cerca elétrica, com instalação de
equipamentos e a prestação de serviços ininterruptos de monitoramento remoto de
sistema de alarme e cerca elétrica e CFTV (câmeras)??? Ou ainda reparação em máquinas de escritórios e de informática, computadores etc.?
Agradeço a colaboração de todos.
Abraços.