olá André... Aqui ainda não tivemos nenhum caso deste relacionado a SPE, desculpe não poder ajuda-lo... mas em meio ao que vc expôs, fiquei curiosa por entender algumas coisas (pois aqui não há um entendimento muito claro):
1- Consórcio.. de que maneira é tratado? aqui temos uma solicitação recente, mas ainda não teve andamento, visto que é a primeira que nos surge;
2- Mínimo de horas que o profissional precisa cumprir em uma empresa para ser caracterizado como RT;
3- Máximo de horas somando as 3 excepcionalidades, e ainda: mínimo de tempo entre uma empresa e outra. Aqui surgem situações em que se declara estar numa empresa das 07 as 10h e das 10:15h as 12h numa outra. detalhe: empresas em municípios diferentes a pelo menos 150km de distancia.
Abraços a todos.