Todos os profissionais do sistema podem anotar Eng. Seg. Trabalho?

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André_AL

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Jan 10, 2013, 7:59:33 AM1/10/13
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Pessoal, me deparei com a seguinte dúvida:

A Lei 7.410/85 que dispõe sobre a especialização em Eng. Seg Trab., no art. 1° diz que o exercício é exclusivo para Engenheiros e Arquitetos.

O parágrafo único do artigo 1°da Res. 395 diz que:

"Parágrafo único - A expressão Engenheiro é específica e abrange o universo sujeito à fiscalização do CONFEA, compreendido entre os artigos 2º e 22, inclusive, da Resolucão nº 218/73."

1) Este parágrafo inclui todos os profissionais que estão na tabela de títulos da Res. 473/02 ? O "Geógrafo" consta da tabela, mas não na Res. 218. Ele pode anotar essa pós com direito à atribuições?

2) A restrição feita pelo parágrafo único permite somente os profissionais do sistema que tenham a palávra "Engenharia" no título profissional? (esqueçam do detalhe do arquiteto);

3) E o Meteorologista?

4) Em resumo, somente os títulos expressos na 218 podem anotar Eng. Seg. Trab ou todos os que estão na 473 podem?

Abraço a Todos.









Dalva Sbruzzi

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Jan 10, 2013, 8:12:34 AM1/10/13
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Em Santa Catarina, não aceitamos o apostilamento do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho de Geólogos, Geógrafos , Meteorologistas e Tecnólogos, pois entendemos que estes profissionais, embora pertencentes ao Sistema, não cumprem os requisitos estabelecidos na Lei 7410/85.

Segue parecer no nosso jurídico

Dalva

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Instrução Técnica 24-02 - Geólogo e Geógrafo - Engenharia de Segurança.doc
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