Atenciosamente,
Eng. Seg. Trab. Dalva Sbruzzi
Departamento de Recursos Humanos do Crea-SC
(48) 3331 2008
bom dia, Andréquem tem umas atribuições bem detalhadas, é o Crea-PR,aqui em SC, para técnicos o padrão é assim:
“Atribuições conforme estabelecido no artigo 2º da Lei 5.524/68 em consonância com o que estabelece os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, limitado às características da sua formação curricular, de conformidade com o parágrafo único do artigo 84 da Lei 5.194/66, habilitação Técnico em Eletrotécnica.”
Abraço,
Eng. Seg. Trab. Dalva Sbruzzi
Departamento de Recursos Humanos do Crea-SC
(48) 3331 2008
De: astec_...@googlegroups.com [astec_...@googlegroups.com] em nome de André_AL [an...@crea-al.org.br]
Enviado: quarta-feira, 9 de julho de 2014 13:59
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Assunto: [astec_crea_br:285] Texto para Atribuições e Restrições de atribuições