Bom dia amigos.
Tivemos aqui em AL uma situação nova em relação a uma empresa de coleta, transporte e destinação final de resíduos. A empresa está querendo emitir CAT com registro de atestado dos serviços, só que seus clientes, quase na totalidade não possuim no quadro algum profissional do Sistema Confea/Crea para assinar o atestado.
A empresa que está requerendo possui centenas de clientes e entendi que são contratos de duas naturezas distintas, os que possuem um tempo de vigência e um outro que é baseado em demanda "avulso" (tipo ordem de serviço).
Além disso, a empresa em questão é contratante do serviço de recebimento de um Centro de Tratamento de Resíduo - CTR, que possui RT em seu quadro.
Aventou-se a possibilidade de o contratante do serviço de coleta e transporte emitisse um atestado de conclusão de serviço que junto do Certificado de Destinação Final - CDF, emitido pelo CTR e assinado pelo seu RT pudesse ser considerado como o "laudo" requerido ao registro de atestado de contratante que não possui profissional para assinar o atestado.
Gostaria de saber opinião ou relato dos demais colegas.
Forte abraço.
Gostaria de lembrar que você está recebendo esta mensagem, pois participa de um grupo de discussão composto por membros colaboradores de diversos regionais. Caso queira se manifestar, por favor, escolha a opção "responder a todos" para dar ciência de sua resposta aos demais colegas.
Atenciosamente.