Possibilidade de Capitulação na alínea "e" do 6º por falta de assinatura em Receita Agronômica em poder do comerciante.

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André_AL

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Feb 2, 2016, 8:12:44 AM2/2/16
to ASTEC _CREA_BR
Bom dia amigos.

Alguém do Crea-RS? Gostaria de saber o conteúdo desse parecer nº 279/2015-PROJ no qual o Crea-RS se embasou para solicitar a reconsideração de uma decisão plenária do Confea (PL-0318/2015) que anulava um auto de infração

em que a empresa registrada no Crea estava de posse de uma nota fiscal de venda de agrotóxico e a receita não estava assinada. 

O Crea-RS  capitulou o auto na alínea "e" da artigo 6º e o Plenário do Confea queria anular o auto dizendo que o auto deveria ter sido capitulado no art. 14. 

(“Art. 14 – Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a quem interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56”)

No pedido de reconsideração o Crea-RS argumentou o parecer 279/2015-PROJ e o Confea acatou e decidiu avisar a todos os Creas a possibilidade de se utilizar a alínea "e" do 6º para receita sem assinatura. 

Ao final, foi proferida a decisão PL-2376/2015 que anulou a PL-0318/2015 e o auto foi mantido.

Abraço a todos.
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