Oi André e demais colegas.
O técnico em edificações não pode responder por esta obra. Se forem casas individuais iguais, a metragem de cada uma seria em torno de 97m² que excede os 80m² de sua atribuição.
Se forem casas geminadas, pior, pois o somatório da área excederá em muito mais o limite da atribuição.
Não há nada na lei que disponha sobre a atuação dos técnicos supervisionados por engenheiro. Eles podem até 80m² e só.
Por fim, entendo que “de mesma competência” é “de iguais atribuições”.
Abraços e bom final de semana a todos e todas!
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DAT-Departamento de Assessorias Técnicas |
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira Assessor da Câmara Especializada de Agronomia |
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paulo...@crea-pr.org.br |
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