Bom dia amigos.
Essa dúvida é recorrente aqui no nosso regional.
Quem deve figurar no campo de PROPRIETÁRIO no preenchimento da ART de serviço INTELECTUAL.
Um orçamento de uma empresa que participará de uma licitação e está preenchendo a ART de orçamento para participar do processo, o proprietário é o órgão interveniente/Estado/Município (que é o dono da obra resultado do orçamento), ou o proprietário
deve ser a própria empresa que está elaborando esse orçamento?
Abraço a todos.