ART de Georeferenciamento

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Raimundo_PB

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Feb 5, 2016, 2:27:58 PM2/5/16
to ASTEC _CREA_BR
Prezados colegas

Considerando os termos da Decisão PL-2087/04, do Confea, que dispõe sobre extensão de atribuição visando a execução de georeferenciamento de imóveis rurais, pergunto aos colegas:

1. Se o profissional quiser registrar uma ART de georeferencimaneto utilizando-se o método "convencional" (equipamentos comum ou de navegação) é necessário comprovar os termos da PL-2087/04?

2. Toda e qualquer atividade de georeferenciamento está sujeita aos termos da PL-2087/04?

3. Um profissional que NÃO comprove ter cursado as disciplinas relacionadas na PL-2087/04, pode registrar ART de georeferenciamento de imóvel rural que NÃO seja para fins de prova junto ao INCRA?

Agradeço antecipadamente a colaboração dos colegas


Raimundo Nonato
ATEC/Crea-PB

Andre Cesar

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Feb 11, 2016, 6:30:09 AM2/11/16
to Raimundo Nonato Lopes de Sousa, ASTEC _CREA_BR

Bom dia Raimundo.

 

Entendo que o que é adquirido com o cumprimento da PL-2087/04 é um "certificado de aptidão" para o georreferenciamento fornecido ao Crea só para o trabalho de definição dos vértices delimitadores para o INCRA.

 

1) Embora seja contraditório, trabalhos que não sejam para o INCRA, não precisam cumprir o rito da PL-2087/04. Me parece que o uso de aparelhos de navegação estão em desconformidade com normas técnicas (isso não tenho certeza);

 

2) Não. Só deve cumprir o rito da PL-2087/04 os profissionais que queiram obter certidão de aptidão ao georreferenciamento para se credenciar no INCRA;

 

3) Mais uma vez contraditório, mas entendo que sim, eles podem. Há previsão nessa decisão de que o profissional que não tenha cumprido os conteúdos exigidos na PL, pode comprovar através de CAT de ART de georreferenciamento.

 

 

Eu soube que esse assunto voltaria a ser discutido na coordenadoria de câmara especializadas de agrimensura por um ex-conselheiro da agrimensura daqui de Alagoas.


Forte abraço a todos!




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Eng. Agr. André Cesar Battalhini
RNP 260071027-2
Assistente Técnico

Paulo Sartor

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Feb 11, 2016, 8:05:33 AM2/11/16
to an...@crea-al.org.br, Raimundo Nonato Lopes de Sousa, ASTEC _CREA_BR

Bom dia Raimundo, André e demais Colegas,

 

Esta é uma situação bem complicada. Tem um GT do Confea sobre Georreferenciamento para revisão da PL-2087. Inclusive, eles abriram uma consulta pública recentemente, mas creio que não foi suficientemente divulgada. Era inclusive pelo Google Docs.

Sugiro encaminhar estas questões para o Ângelo do Confea que é o Assistente responsável por este GT.

 

At.te,

 

Descrição: http://www.crea-pr.org.br/assinatura-email/logo-crea.png

DAT-Departamento de Assessorias Técnicas

Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira
Facilitador

paulo...@crea-pr.org.br
(41) 3350-6746
Rua Dr. Zamenhof, 35
Curitiba - Paraná
CEP 80030-320

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