Bom dia Raimundo.
Entendo que o que é adquirido com o cumprimento da PL-2087/04 é um "certificado de aptidão" para o georreferenciamento fornecido ao Crea só para o trabalho de definição dos vértices delimitadores para o INCRA.
1) Embora seja contraditório, trabalhos que não sejam para o INCRA, não precisam cumprir o rito da PL-2087/04. Me parece que o uso de aparelhos de navegação estão em desconformidade com normas técnicas (isso não tenho certeza);
2) Não. Só deve cumprir o rito da PL-2087/04 os profissionais que queiram obter certidão de aptidão ao georreferenciamento para se credenciar no INCRA;
3) Mais uma vez contraditório, mas entendo que sim, eles podem. Há previsão nessa decisão de que o profissional que não tenha cumprido os conteúdos exigidos na PL, pode comprovar através de CAT de ART de georreferenciamento.
Eu soube que esse assunto voltaria a ser discutido na coordenadoria de câmara especializadas de agrimensura por um ex-conselheiro da agrimensura daqui de Alagoas.
Forte abraço a todos!
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Bom dia Raimundo, André e demais Colegas,
Esta é uma situação bem complicada. Tem um GT do Confea sobre Georreferenciamento para revisão da PL-2087. Inclusive, eles abriram uma consulta pública recentemente, mas creio que não foi suficientemente divulgada. Era inclusive pelo Google Docs.
Sugiro encaminhar estas questões para o Ângelo do Confea que é o Assistente responsável por este GT.
At.te,
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DAT-Departamento de Assessorias Técnicas |
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira |
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paulo...@crea-pr.org.br |