CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

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André_AL

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Oct 30, 2013, 8:12:51 AM10/30/13
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Bom dia a tod@s.

No encontro de assistentes, soube do colega de Piauí que o  Confea somente aceita processos de REINCIDÊNCIA de infração quando estes processos contém a certidão de trânsito em julgado.

Isso é novidade pra mim. No meu entendimento, o trânsito em julgado era caracterizado por uma simples circustância:

decisão + decurso de prazo - manifestação tempestiva do interessado = trânsito em julgado

1) Como vcs entendem ou procedem?

2) Estou com um processo que depois da decisão da câmara o interessado pagou a multa e regularizou o fato gerador (falta de ART).  Há trânsito em julgado neste caso?

3) Poderiam fornecer um modelo?

Att.


Reth Mary Passos Ayres

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Oct 30, 2013, 10:19:18 AM10/30/13
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Olá André,

Aqui no nosso Regional, a Assessora Jurídica específica do Colegiado, Maria do Carmo Bezerra, nos trouxe o entendimento sobre a necessidade dessa Certidão de trânsito em julgado.

No caso que você descreveu, se o autuado teve decisão da Câmara, da  qual não recorreu, independente de haver ou não pagou ou regularizado, se agora está incorrendo na mesma infração (falta de ART) está sim caracterizada a reincidencia, conforme os artigos 38 e 39 da Resolução 1008que deverá ser documentada através de Certidão.

Quanto ao Modelo, como ainda existe uma certa resistência em se implantar essa Certidão, não temos definido. Mas a dra. Maria do Carmo informou que é muito simples, na justiça mesmo, encontrei na internet esse modelo:

CERTIDÃO

 

Certifico que a sentença de fls. _____ transitou em julgado nessa data.

 

{cidade}, ____ de _____________ de 20__.

 

___________________________

Escrivão/Chefe de
Secretaria

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Eng. Civ. Reth Mary Passos Ayres
Assessora Técnica do CREA-RO

André_AL

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Oct 30, 2013, 11:16:52 AM10/30/13
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Obrigado Reth.

Rodrigo Reis - Supervisor Técnico

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Oct 30, 2013, 2:06:33 PM10/30/13
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Prezado André,
 
No Crea Minas, após o trânsito em julgado do processo, é encaminhado ofício ao interessado com AR, comunicando o fato. Este ofício com o respectivo recebimento é que permite à fiscalização autuar por reincidência, se for o caso.
Seguem modelos adotados.
 
Atenciosamente,
 
Eng.º Civil Rodrigo de Siqueira Reis
Supervisor Técnico - Crea-MG
Crea-MG nº 45.222/D
re...@crea-mg.org.br
tel.: (31) 3299 8722
 

De: astec_...@googlegroups.com [astec_...@googlegroups.com] em Nome de André_AL [an...@crea-al.org.br]
Enviado: quarta-feira, 30 de outubro de 2013 10:12
Para: astec_...@googlegroups.com
Assunto: [astec_crea_br:225] CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Modelo de ofício - Comunicação do trânsito em julgado - Câmaras Especializadas.doc
Modelo de ofício - Comunicação do trânsito em julgado - Plenario do CONFEA.doc
Modelo de ofício - Comunicação do trânsito em julgado - Plenario do CREA-MG.doc
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