Olá André,
Aqui no nosso Regional, a Assessora Jurídica específica do Colegiado, Maria do Carmo Bezerra, nos trouxe o entendimento sobre a necessidade dessa Certidão de trânsito em julgado.
No caso que você descreveu, se o autuado teve decisão da Câmara, da qual não recorreu, independente de haver ou não pagou ou regularizado, se agora está incorrendo na mesma infração (falta de ART) está sim caracterizada a reincidencia, conforme os artigos 38 e 39 da Resolução 1008que deverá ser documentada através de Certidão.
Quanto ao Modelo, como ainda existe uma certa resistência em se implantar essa Certidão, não temos definido. Mas a dra. Maria do Carmo informou que é muito simples, na justiça mesmo, encontrei na internet esse modelo:
CERTIDÃO
Certifico que a sentença de fls. _____ transitou em julgado nessa data.
{cidade}, ____ de _____________ de 20__.
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Escrivão/Chefe de
Secretaria
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Eng. Civ. Reth Mary Passos Ayres
Assessora Técnica do CREA-RO