SUBSTITUIÇÃO DE ART ACERVADA

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Paulo Sartor

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Nov 28, 2013, 7:25:31 AM11/28/13
to astec_...@googlegroups.com

Pessoal Bom Dia!!

 

Gostaria de saber como vocês tratam nos seus Regionais a “substituição de ART já acervada”.

 

Estamos tendo casos recorrentes aqui de profissionais que erraram o preenchimento da ART e depois de ter a CAT viram isso e querem corrigir. Algumas vezes são informações relevantes, metragem, valores ou atividades; mas a maioria das vezes é endereço e complemento do endereço.

 

Aplicamos à risca o art. 53 parágrafo único da 1025, (CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART). Ou seja, podemos até substituir, mas a CAT inteira perde a validade, não interessando se nesta CAT havia 1, 15 ou 150 ARTs acervadas. O profissional deverá solicitar nova CAT da ART substituída e das demais que faziam parte da CAT cancelada. Ainda, solicitamos que nos devolva a CAT e o atestado selado, se houver. Há casos em que o profissional diz que não tem mais como recuperar o atestado original e nestes casos, não realizamos a substituição.

 

Alguém procede de modo distinto?

 

Grato,

 

Abss

 

 

Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira

Facilitador

DAT-Departamento de Assessorias Técnicas

CREA-PR

41-3350-6746

 

Nina Katia

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Nov 28, 2013, 9:03:27 AM11/28/13
to paulo...@crea-pr.org.br, astec_...@googlegroups.com
Olá Paulo,
Bom dia.

Aqui em nosso regional procedemos de maneira idêntica, anulamos a primeira ART solicitando a devolução integral da CAT.
O profissional faz uma ART de substituição, vinculada à primeira, e é aberto um novo processo para a emissão do acervo, cobrando as taxas inclusive.

Aproveitando o ensejo, gostaria de perguntar a você e ao grupo duas coisas:
1º Qual é o procedimento adotado por seus regionais para regularização de uma edificação com mais de 40 anos de construída? Ninguém sabe quem foi o profissional que a projetou  e/ou executou e há a necessidade de regularização para negociação do imóvel. A nossa Prefeitura não quer aceitar ART de laudo técnico com levantamento visual (plantas) e sim de projetos (todos, inclusive estrutural) e execução.

2º Quem já implementou a Resolução 1.024/2009? Alguém pode nos mandar os procedimentos adotados? Como a fiscalização está trabalhando isso? Estamos tendo muita dificuldade em relação a esse normativo.

Desde já, agradeço.


Eng. Civil Nina Katia Sampaio de Rossiter
Assessora Técnica


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Mylsson_RO

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Nov 29, 2013, 7:27:51 AM11/29/13
to astec_...@googlegroups.com
Bom dia, Paulo,
Aqui em Rondônia tem ocorrido casos desse tipo, adotamos como procedimento, instrução de processo a ser analisado pela Câmara Especializada, sendo cobrado taxa de formalização de processo. Podem ser feitas diligências e solicitação de documentos que justifiquem a soicitação.
Aprovada a alteração na ART, a mesma é substituída, sendo ART e CAT anterior canceladas.
Abraço,
Mylsson/CREA-RO
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