Pessoal Bom Dia!!
Gostaria de saber como vocês tratam nos seus Regionais a “substituição de ART já acervada”.
Estamos tendo casos recorrentes aqui de profissionais que erraram o preenchimento da ART e depois de ter a CAT viram isso e querem corrigir. Algumas vezes são informações relevantes, metragem, valores ou atividades; mas a maioria das vezes é endereço e complemento do endereço.
Aplicamos à risca o art. 53 parágrafo único da 1025, (CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART). Ou seja, podemos até substituir, mas a CAT inteira perde a validade, não interessando se nesta CAT havia 1, 15 ou 150 ARTs acervadas. O profissional deverá solicitar nova CAT da ART substituída e das demais que faziam parte da CAT cancelada. Ainda, solicitamos que nos devolva a CAT e o atestado selado, se houver. Há casos em que o profissional diz que não tem mais como recuperar o atestado original e nestes casos, não realizamos a substituição.
Alguém procede de modo distinto?
Grato,
Abss
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira
Facilitador
DAT-Departamento de Assessorias Técnicas
CREA-PR
41-3350-6746
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